Sumário
Saiba inclusive quem deve adotá-lo além das principais possibilidades do regime.
Ao decidir abrir um negócio, uma etapa das mais importantes é escolher o regime tributário da organização, ou seja, o conjunto de normas e leis que define a maneira pela qual a empresa é tributada.
A seleção deve ser realizada com cautela, tendo em vista que um equívoco pode implicar aumento da carga tributária no empreendimento. Nesse conteúdo, vamos explicar o que é lucro real, quais empresas devem optar por esse regime além das principais vantagens de escolhê-lo. Confira!
O que é lucro real?
O lucro real é um regime de tributação concebido para a contribuição do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O cálculo que leva aos valores a serem abatidos considera o lucro líquido da empresa, conforme aponta o nome do regime.
Essa é a modalidade que deve ser aderida pelas empresas que não se enquadram nas exigências para serem optantes pelo Simples Nacional nem para integrarem o regime de lucro presumido.
Em se tratando desse regime, as responsabilidades e margens de contribuição são maiores do que nos demais além de o cálculo ser mais complexo. Em contrapartida, a adoção desse sistema gera benefícios pelo fato de ser mais equilibrado e justo que o lucro presumido, embora, sobre ele, incida uma quantidade maior de impostos.
Empresas que devem optar pelo lucro real
Do ponto de vista da legislação, todas as empresas que possuem receita bruta superior a R$ 78 milhões devem, obrigatoriamente, aderir ao lucro real como regime de tributação.
Existem, além disso, segmentos empresariais que, não importando o lucro obtido em cada período, devem ser tributados apenas pelo lucro real, tais como:
- empreendimentos que desempenham atividade de factoring;
- empresas que tenham benefícios fiscais, em relação à diminuição ou isenção de imposto.
- negócios que conseguirem lucro, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
- empresas presentes no mercado financeiro, como bancos, cooperativas de crédito, caixas econômicas, entidades de previdência aberta, empresas de seguros privados e sociedades de crédito imobiliários;
- Pode-se optar pela apuração em diferentes períodos fiscais, não só de forma trimestral como também de forma anual;
- caso a empresa tenha prejuízo fiscal no período apurado, não existe a necessidade de contribuição.
- é possível realizar a compensação de prejuízos fiscais;
- a tributação é mais justa, na medida em que os débitos são realizados considerando o real status tributário da empresa;
- a empresa pode usufruir dos créditos do PIS e do COFINS;
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