O que é trabalho em regime de tempo parcial?

O que é trabalho em regime de tempo parcial?

02 de abril de 2019 • 6 min de leitura

Sumário

    Fique por dentro, inclusive, dos principais pontos modificados recentemente.
    Previsto no capítulo que trata da duração do trabalho, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho em regime de tempo parcial corresponde a uma possibilidade de contratação que sofreu alterações com a Lei nº 13.467/17, que trouxe a chamada Reforma Trabalhista.
    A partir disso, confira as principais características desse tipo de vínculo e também, no decorrer do conteúdo, como era e como passou a ser o trabalho em regime de tempo parcial após a entrada em vigor das novas disposições.
    O que é trabalho em regime de tempo parcial?
    De acordo com o artigo 58-A da CLT, com redação dada pela Reforma, é considerado trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas extras semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até 6 horas extras semanais.
    Anteriormente, isto é, antes da entrada em vigor das novas regras, a duração da jornada era de até 25 horas semanais, sendo proibida a realização de horas extras.
    Salário em regime de tempo parcial
    Conforme § 1º do artigo 58-A, o salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.
    Férias no regime de tempo parcial
    Antes da Reforma Trabalhista, as férias em regime de trabalho tradicional e em regime parcial eram diferentes, isto é, as em regime de tempo parcial eram computadas proporcionalmente à jornada semanal e concedidas em períodos variáveis de 8 a 18 dias.
    Já com a entrada em vigor da Lei n 13.467/2017, as férias passam a ser concedidas do mesmo modo que para os empregados em regime tradicional (com jornada de 44 horas semanais), ou seja, em períodos variáveis de 12 a 30 dias, de acordo com a quantidade de faltas no período aquisitivo de férias.
    Além disso, quem trabalha sob o regime de tempo parcial passa a ter a faculdade de converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário.

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