O que é trabalho intermitente?

O que é trabalho intermitente?

04 de dezembro de 2018 • 5 min de leitura

Sumário

    Assunto é um daqueles em que o negociado prevalece sobre o legislado conforme 611-A da CLT.
     
    Com a entrada em vigor, em novembro de 2017, da Lei 13.467, que trouxe a chamada reforma trabalhista, uma nova possibilidade de trabalho passou a fazer parte das disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
    A partir disso, confira abaixo as principais características do trabalho intermitente, regulamentado em 2018 por portaria do Ministério do Trabalho.
    O que é trabalho intermitente?
    Segundo o parágrafo 3º do artigo 443 da CLT, considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
    Assim, o empregador ajusta com o empregado uma remuneração, a qual será devida somente nos casos em que o trabalhador for convocado a trabalhar.
    Contrato de trabalho intermitente
    O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
    Nesse sentido, o empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, 3 dias corridos de antecedência.
    Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de 1 dia útil para responder ao chamado.
    Contribuições Previdenciárias
    O empregador efetuará o recolhimento das contribuições previdenciárias e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com base nos valores pagos no período mensal.

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