Sumário
Saiba o que são precatórios e como funcionam.
Precatórios, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), são requisições de pagamento emitidas pelo Poder Judiciário para cobrar da União, dos Estados e dos Municípios, bem como de autarquias e de fundações, a quitação de valores devidos a pessoas físicas ou jurídicas após sentença judicial transitada em julgado, isto é, decisão definitiva.
Assim, quem vence o poder público na esfera judicial, exaurindo todas as possibilidades de recurso, se submete a tal forma de recebimento, prevista no artigo 100 da Constituição Federal. Nela, após solicitação do juiz responsável pela condenação, o precatório é expedido pelo presidente do tribunal no qual o processo tramitou e incluso no orçamento do ente público para ser pago.
Nesse sentido, os precatórios podem ter natureza alimentar - deliberações sobre salários, pensões, benefícios previdenciário, entre outros - ou natureza comum - decisões acerca de tributos, desapropriações, indenizações por dano moral, entre outros.
A primeira (natureza alimentar) possui prioridade em relação à segunda (natureza comum), sendo exceção à ordem cronológica geral de pagamento seguida pelos entes públicos em seus respectivos orçamentos.
Além dessa ressalva, a Constituição Federal, em virtude da Emenda Constitucional nº 30 de 2000, determina que os créditos considerados de pequeno valor podem ser cobrados sem a utilização do sistema de precatórios.
Nesse caso, o juiz requisita o pagamento via depósito bancário da quantia respectiva perante a autoridade competente no prazo de 60 dias, sob pena de sequestro de numerário suficiente para integral cumprimento da obrigação de pequeno valor caso haja descumprimento da ordem.