Sumário
Com o mês de dezembro se aproximando, muitas dúvidas devem surgir em relação às obrigações anuais. Afinal, temos mais obrigações a declarar com a chegada do fim do ano? Sim, e no blog de hoje, vamos ver quais principais obrigações (além das mensais) precisam ser enviadas.
Novembro
- Pagamento da primeira parcela do 13° salário até dia 30/11/23
Dezembro
Obrigações mensais
- FGTS mensal, competência novembro: pagamento até o dia 07/12/23
- DCTFWeb mensal, competência novembro: transmissão até o dia 15/12/23
- Darf previdenciária, competência novembro: pagamento até o dia 20/12/23
- Darf IRRF, competência novembro: pagamento até o dia 20/12/2023
13° salário
- Pagamento da 2° parcela do 13° salário: até o dia 20/12/23
- eSocial referente ao 13° salário: envio e processamento até o dia 20/12/23 (não há a obrigatoriedade do envio para empregadores sem movimento de 13°)
- DCTFWeb referente ao 13° salário: transmissão até o dia 20/12/23 (também não há a obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13°)
- Darf previdenciária do 13° salário: pagamento até o dia 20/12/23
- Não existe mais a obrigatoriedade de envio da GFIP referente ao 13° por nenhum empregador.
Janeiro
- Obrigações mensais
- FGTS mensal, competência dezembro: pagamento até o dia 05/01/24
- DCTFWeb mensal, competência dezembro: transmissão até o dia 15/01/24
- Darf IRRF mensal, competência dezembro: pagamento até o dia 19/01/24
- Darf previdenciária, competência dezembro: pagamento até o dia 19/01/24
13° salário
- Darf IRRF do 13°: pagamento até o dia 19/01/2023
- A Darf do Imposto de Renda deve ser emitida na DCTFWeb com o código 0561.
- Pontos importantes
- FAP 2024 (Fator Acidentário Previdenciário)
Devemos atualizar em nosso sistema Folha de Pagamento Netspeed o FAP de todos os empregadores para a exata apuração do RAT ajustado a partir da competência janeiro/2024.
A consulta do FAP com vigência para 2024 foi liberada no dia 30/09/23 (Portaria Interministerial MPS/MF n° 1 de 20 de setembro de 2023), e a consulta é feita pelo Gov.br.
Lembrando que, atualmente, não é necessário o envio do evento S-1005, o eSocial busca a informação de forma automática no FAPWeb.
eSocial e DCTFWeb de janeiro sem movimento
Até 2022, o declarante estava obrigado a informar a situação “sem movimento” a cada mês de janeiro, a partir de 2023, essa obrigação foi extinta (Manual de orientação do eSocial, página 37, item 12 “situação sem movimento”).
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Por: Natália Claudino
Revisão: Beatriz Baptista
Arte: Lucas Loreto
