Sumário
A cada início de ano, é comum termos expectativas sobre algumas mudanças em diversas áreas que a contabilidade atende. Além da movimentação trazida pelas discussões da Reforma Tributária e como será esse impacto em 2025, a Receita Federal do Brasil introduziu mudanças significativas nas obrigações acessórias.
Mudanças nas Obrigações Acessórias em 2025
No artigo de hoje, vamos falar sobre o que muda na apuração das obrigações acessórias, como as empresas devem manter sua regularidade fiscal e contábil neste novo ano, independentemente de iniciarmos o ano; o governo brasileiro promove atualizações constantes, com o objetivo de garantir eficiência e transparência nos dados.
Afinal, a importância das obrigações acessórias não se limita à conformidade legal; elas também influenciam a eficiência operacional, a redução de custos e a melhoria da gestão empresarial.
O que são Obrigações Acessórias?
Obrigações acessórias são declarações, demonstrativos e documentos apresentados à Receita Federal, além do pagamento de impostos.
Atualizações Tributárias para 2025
Veja as principais mudanças nas obrigações acessórias e otimize os seus resultados
Extinção da DCTF: substituída pela DCTFWeb
A partir de janeiro de 2025, a Receita Federal do Brasil implementou mudanças significativas na declaração de débitos e créditos tributários. A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) será substituída pela DCTFWeb, conforme estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024.
5 Principais alterações da DCTFWeb
1. Unificação das declarações: combinará as declarações de débitos atualmente apresentadas separadamente.
2. Novo prazo de entrega: a declaração deve ser apresentada até o dia 25 do mês subsequente ao período de apuração.
3. Simplificação para contribuintes: dispensa a necessidade de renovação anual da declaração de inatividade.
4. Facilidades tecnológicas para importação: o sistema permite importar arquivos com débitos e suspensões.
5. Ampliação de tributos: abrangerá IPI, contribuições e demais débitos.
Impactos Positivos
- Redução da complexidade das declarações.
- Melhoria na eficiência na prestação de informações.
- Aumento da transparência e conformidade.
Principais Ações para o atendimento ao cliente
1. Atualização de sistemas: adaptar os sistemas para gerar declarações compatíveis com a DCTFWeb.
2. Treinamento: capacitar equipes para lidar com as novas exigências.
3. Revisão de processos: ajustar procedimentos internos para atender ao novo prazo de entrega.
4. Consultoria especializada: oferecer orientação aos clientes sobre as mudanças.
5. Cumprimento dos prazos: garantir entrega tempestiva das declarações.
Impactos positivo para os contribuintes
- Redução da complexidade das declarações.
- Melhoria na eficiência na prestação de informações.
- Aumento da transparência e conformidade.
Principais ações que farão diferença no atendimento ao seu cliente!
- Atualização de sistemas: adaptar os sistemas para gerar declarações compatíveis com a DCTFWeb.
- Treinamento: capacitar equipes para lidar com as novas exigências.
- Revisão de processos: ajustar procedimentos internos para atender ao novo prazo de entrega.
- Consultoria especializada: oferecer orientação aos clientes sobre as mudanças.
- Cumprimento de prazos: garantir entrega tempestiva das declarações.
Para orientações detalhadas, consulte o Manual de Instruções da DCTFweb, disponível no site da Receita Federal.
DCe
Declaração de Comércio Eletrônico (DCe): nova declaração para empresas de e-commerce.
Conforme determina a legislação tributária, a Declaração de Comércio Eletrônico (DCe) é uma obrigação acessória que deve ser apresentada pelos contribuintes que realizam operações de comércio eletrônico. Ela tem como objetivo fornecer informações detalhadas sobre as transações comerciais, permitindo uma melhor fiscalização e controle.
Resumindo:
Declaração para empresas de e-commerce
- Prazo: 15 do mês seguinte
- Inclui informações sobre vendas, devoluções e cancelamentos
- Empresas de e-commerce com faturamento superior a R$ 100.000,00 devem entregar a obrigação acessória.
A implantação do modelo eletrônico implicará na descontinuação do modelo em papel, para melhorar a transparência e permitir acompanhamento em tempo real.
Para obter mais informações, o portal da DCe oferece orientações detalhadas sobre a obrigação.
MEI
Novas regras para MEI
As mudanças tributárias incluem:
1. Alíquota única de 4,5% sobre o faturamento mensal (antes 4%).
2. Desconto simplificado de R$ 1.549,76 (antes R$ 1.380,36).
3. Limite de faturamento anual de R$ 81.000,00 (antes R$ 72.000,00).
As novas regras também estabelecem obrigações acessórias, como: declaração de Imposto de Renda (IRPJ), Declaração de Comércio Eletrônico (DCe) para vendas online e emissão de notas fiscais para operações com outros contribuintes.
Além disso, MEIs devem realizar inscrição estadual para operações interestaduais, obter Certificado Digital para declarações e emissão de notas fiscais, e cumprir normas de segurança cibernética (Compliance).
Vale ressaltar que há exclusão de algumas profissões do regime de MEI, como profissões regulamentadas por órgãos de fiscalização profissional (médicos, advogados, engenheiros), atividades financeiras (bancos, corretoras), atividades de saúde e educação.
Outra mudança importante foi a atualização dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs), visando melhorar a classificação das operações, reduzir a complexidade e alinhar com outras normas fiscais. Essas atualizações tem o objetivo de simplificar processos e melhorar a gestão tributária.
Lembrando: É obrigatório registrar os funcionários no Cadastro Nacional de Informações Trabalhistas (CNIT) e na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), além de celebrar contrato de trabalho conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A ficha de registro dos funcionários deve conter informações como nome, CPF, data de admissão e demissão.
As obrigações trabalhistas incluem:
- FGTS: 8% do salário para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
- INSS: 11% do salário para o Instituto Nacional do Seguro Social.
- IRPF: retenção de imposto de renda na fonte.
- Férias: concessão de férias remuneradas.
É importante lembrar que o registro imediato dos funcionários é obrigatório, e o recolhimento de FGTS, INSS e IRPF deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte. Não cumprir essas regras pode resultar em penalidades, como multas e juros.
Um Microempreendedor Individual (MEI) pode contratar até 1 funcionário. No entanto, existem algumas exceções e limitações:
- MEI que exerce atividade de comércio ou serviços pode ter até 2 funcionários (Lei Complementar nº 147/2014, art. 18-A).
- MEI que atua em atividades de construção civil pode ter até 3 funcionários (Lei Complementar nº 147/2014, art. 18-B).
Limitações
- Não pode ter mais de 1 funcionário por estabelecimento.
- Não pode contratar familiares (cônjuges, pais, filhos ou irmãos).
- Não pode contratar funcionários para atividades que exijam qualificação profissional específica.
EFD-Reinf
Novas Exigências a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) sofrerá alterações significativas em 2025. As principais mudanças incluem:
- Maior detalhamento das informações sobre retenções;
- Inclusão de novos campos para informação de benefícios;
- Prazo de entrega: até o dia 15 do mês subsequente.
A transição para o novo sistema EFD-Reinf em 2025 envolverá a atualização da escrituração fiscal para incluir a apuração do IRRF sobre serviços tomados e das contribuições sociais retidas na fonte (PIS, COFINS e CSLL) sobre pagamentos efetuados, além da incorporação de informações anteriormente declaradas na DIRF (retenções na fonte, contribuições previdenciárias e outras informações). Isso resultará na centralização e simplificação da declaração dessas informações.
É importante lembrar que, desde setembro de 2024, a Receita Federal divulgou que a EFD-REINF seria encarregada pela apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre aluguéis pagos a pessoas físicas. Em decorrência disso, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) deixará de ser exigida para fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024.
ECD
Mudanças na ECD
A Escrituração Contábil Digital (ECD) sofrerá alterações significativas em 2025. As principais mudanças incluem maior detalhamento das contas patrimoniais, inclusão de novos campos para dados financeiros, padrão de exchanged (XBRL) para facilitar análise, informações não financeiras sobre sustentabilidade e responsabilidade social, e identificação de operações com partes relacionadas.
Prazos
O prazo de entrega da ECD é até o último dia útil de maio. O layout estará disponível a partir de janeiro de 2025, permitindo que as empresas se preparem antecipadamente.
Outras melhorias importantes estão inclusas na ECD 2025, como compatibilidade com SPED, redução de erros e inconsistências, aumento da transparência fiscal e contábil. É essencial consultar o site da Receita Federal ou contatar um profissional contábil para mais detalhes.
Não podemos esquecer que outras obrigações acessórias também receberão atualizações em 2025. Destaque para:
- NFS-e: simplificação e redução de campos obrigatórios.
- SPED: integração e segurança reforçada.
- e-Social: novos eventos e detalhamento de contratos
- Aumento da frequência de entrega e integração entre sistemas.
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Por: Vanessa Mandarano
Imagem: Freepik
