Opção pelo Simples Nacional simplifica cálculos e pagamentos de dividendos das PMEs

Opção pelo Simples Nacional simplifica cálculos e pagamentos de dividendos das PMEs

05 de janeiro de 2021 • 22 min de leitura

Sumário

    O ano começou e não podemos deixar de fora o planejamento das atividades e a atenção as obrigações acessórias, como a declaração do Simples Nacional e toda complexidade. O foco agora é auxiliar o empreendedor, inclusive as PMEs (Pequenas e médias empresas) quanto a opção do programa e informar o porquê é tão essencial estar alinhado com o Simples Nacional. Confira algumas informações sobre o tributo. Confira!
     
    O Simples Nacional, tributo que reuni impostos e contribuições, passou por alterações, ampliou limites e agregou mais atividades. Além do conceito, o objetivo principal do programa é simplificar o cálculo dos valores da receita da empresa no período correspondente aos últimos 12 meses, dados coletados, por meio de guia único, o conhecido DAS-Documento Nacional de Cobrança Simples.
     
    É comum ouvirmos que a nossa legislação tributária, tida como a mais complicada e papelocrática, por conta das suas regras, encargos e guias. O Simples Nacional veio com a ideia de facilitar a vida das micro e pequenas empresas, reduzindo, extinguindo as obrigações e como resultado a melhoria do desenvolvimento econômico. Como resultante, a presença de mais empresas com solidez e preparadas para o mercado, prontas para prover desenvolvimento e colaborar com o crescimento do país.
     
    Por conseguinte, a atribuição do Simples Nacional é conter, descomplicar e acabar com as obrigatoriedades, beneficiando os microempreendedores através da redução das cargas tributárias, facilitando os cálculos e os pagamentos de dividendos.
     
    Agora a questão no momento sobre o Simples Nacional, é a opção pelo programa que as microempresas e pequenas empresas, podem aderir.
     
    Opção pelo Simples Nacional 
     
    De acordo com o programa, tem potencial para optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não estão sujeitas as vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018.
     
     
     
    Na prática, quem pode solicitar o serviço?
    As empresas que já estão em funcionamento, tiveram prazo para aderir a opção, desde de janeiro/2020, o prazo final ocorreu em 31/01/2020. Porém, os casos aprovados retrocederam em 01/01/2020.
     
    Novas empresas no Mercado
    As empresas que estão iniciando suas atividades têm o prazo de 30 dias, contados a partir da concessão da inscrição municipal, ou estadual. Vale frisar que, é preciso estar dentro do prazo de 180 dias, a contar da data de abertura do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 
     
    Por exemplo, as atividades formalizadas até o dia 31/12/2020 ou em 60 dias para organizações iniciadas a partir de 01/01/2020. Caso aprovada, a “Opção do Simples Nacional” passará a valer do momento da abertura da empresa.
     
    Na hipótese de perda de prazo, a escolha pelo programa só poderá ser efetuada no início do calendário seguinte, ou seja, em janeiro do próximo ano. 
     
    Como fazer o pedido de opção ou cancelamento do serviço pela Internet
    Como citamos, a opção pelo Simples Nacional, é realizada em janeiro. O serviço está disponível pela internet, no portal oficial do Simples Nacional. Basta seguir o passo a passo indicado na página do programa.
     
    Primeiro
     
    Acesse: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Default.aspx
    Na página do Simples, selecione:  Serviços 
     
    SIMPLES 01
     
     
     
     
     
     
     
    Segundo
    Selecione: Opção
     
     
    SIMPLES 02
     
     
     
     
     
     
     
     
    Faça sua Solicitação - Opção pelo Simples Nacional, lembrando que após seu preenchimento não é possível anular, revogar ou alterar seu requerimento durante o ano vigente.
     
    É importante relembrar que, a empresa não pode ter nenhuma restrição que barre a opção pelo Simples Nacional, todas a s diretrizes estão previstas na lei. Ao fazer a adequação da sua empresa, a análise é realizada de imediato. Se caso não houver nenhum impedimento, o pedido é aprovado, caso contrário seguirá em apuração.
     
    Aliás, está apuração é uma ação realizada em comum, pela Receita Federal do Brasil, Estado e Município. Por conseguinte, não se pode apresentar problemas cadastrais, fiscais e tão pouco apresentar débitos em aberto, com nenhum dos órgãos citados.
     
    Enquanto o prazo para requerimento da opção não tiver expirado, o contribuinte poderá resolver as questões pendentes que impedem o acesso ao Simples Nacional.
     
    Cancelamento
    No decurso do processo, é possível cancelar a solicitação pelo Simples Nacional, isto é, caso este, não tenha ainda sido liberado. O direito ao cancelamento não inclui as start-ups.
     
    Sua empresa é optante? Se sim,  não é necessário refazer a opção
     
    Caso a empresa seja classificada como ME/EPP, ela seleciona automaticamente o Simples Nacional, não sendo necessária nova opção. Para sair do programa, a empresa deve ser excluída, seja por comunicação ou oficio.
     
     
    Parcelamento
     
    O parcelamento pode ser realizado no Portal do Simples Nacional ou no Portal RFB e-CAC, no serviço 'Parcelamento - Simples Nacional”. Para tanto, há duas opções para acessar o Portal do Simples Nacional, seja por meio da certificação digital ou gerar o código de acesso na página oficial.
     
    Lembrando que, para acessar o  e-CAC também é necessário a  certificação digital ou gerar código de acesso no e-CAC.
     
     
    Importante
     
    As empresas que estão inseridas no Simples Nacional, obrigatoriamente precisam possuir no CNPJ, bem como os demais registros, como os urbanos, que é indispensável, o Municipal, e ou, conforme a necessidade o Estadual, pois neste caso estão interligadas ao ICMS.
     
    Todo o processo pode ser acompanhado através do site da receita. Em caso de pedido rejeitado, é emitida cláusula de rejeição da opção, todas as informações ligadas ao processo são estipuladas na lei.
     
    Em caso de dúvida, o Portal Simples Nacional, disponibiliza Perguntas e Respostas que podem auxiliar neste processo da Opção pelo Simples Nacional.
     
     
     
     
     
    Por Vanessa Mandarano 
    Revisão: Leandro Pessoa
     
     
     
     
     
     
     
     

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