Paguei a GPS no lugar da DCTFWeb. E agora?

02 de agosto de 2022 • 11 min de leitura

Sumário

    Se no seu escritório você é o responsável pelo recolhimento do INSS, com certeza já está sabendo que, com a DCTFWeb, o pagamento da contribuição para a previdência agora é feito por meio do DARF, e não mais em GPS. Se, mesmo assim, acontecer de recolher por meio da GPS, a RF diz o que fazer, e este post ensina o passo a passo. Confira!
    Sem tempo para ler? Ouça agora!
     
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    A Receita Federal, no item 1.10 da página “Perguntas e respostas da DCTFWeb- março/2022”, explica que, a partir da obrigatoriedade na entrega da DCTFWeb, o empregador não deve mais recolher o INSS em guia de GPS, pois o pagamento será exclusivamente por meio da DARF gerada na DCTFWeb. Entretanto, caso haja o recolhimento indevido por meio da Guia de Previdência Social (GPS), a Receita Federal traz duas soluções para a regularização.
     
    Primeira solução: o empregador pode pedir a restituição ou apresentar uma declaração de compensação por meio do PER/DCOMP Web via e-CAC. 
    No PER/DCOMP, tanto para o pedido de restituição quanto para a compensação, a empresa deve informar o crédito, ou seja, deve comunicar que se trata de contribuição previdenciária indevida ou a maior, incluindo no pedido os dados referentes à GPS paga e o valor do crédito que, no caso, será igual ao valor total da GPS. 
    A empresa utilizará esse crédito por meio do PER/DCOMP Web para fazer uma declaração de compensação, informando os débitos declarados na DCTFWeb, por meio de importação dos débitos da DCTFWeb. Cabe esclarecer que são calculados multas e juros de mora quanto aos débitos.
     
    Segunda solução: o empregador poderá solicitar perante a Receita Federal da sua região a conversão da GPS em DARF, via SIAFI (código 5041). Após a mudança realizada pela Receita, caberá ao empregador ajustar no sistema SISTAD a adequação aos débitos gerados na DCTFWeb.
     

    SISTAD 

    O Sistema de Ajuste de Documento de Arrecadação é utilizado pelo empregador que precisa ajustar uma GPS paga de um determinado período de apuração (competência) ao débito que está em aberto na DCTFWeb, referente ao mesmo período transmitido. 
    O empregador tem acesso ao SISTAD por meio do portal e-CAC. Ele deve preencher os campos com as diretivas a fim de localizar os documentos pagos (GPS) com saldo disponível ao separar o documento com débitos para o período de apuração e, então, abrir a tela do sistema para ajuste.
     
    Após o procedimento de ajuste dentro do SISTAD, a GPS quitada será cancelada e trocada por um novo DARF com o mesmo valor, conforme o ajuste efetuado, no entanto, o novo documento é gravado com um novo número.
     
    Segundo a Receita Federal, o ajuste por meio do SISTAD não é permitido nas seguintes situações:
     
    • No caso de impeditivo para algum débito declarado no período de apuração, por exemplo, na hipótese de débitos transferidos.
     
    • Se houver PER/DCOMP transmitido para o documento selecionado.
     
    É importante enfatizar que, após efetuado o ajuste, é possível emitir o comprovante do procedimento realizado, contudo, a guia DARF referente ao saldo devedor, após o ajuste, deve ser emitida através da DCTFWeb.  
    Por fim, os pedidos de conversão têm levado meses para serem efetuados, então, se a empresa tem pressa, o ideal é fazer PER/DCOMP.
       
    Fontes:
     
    Perguntas Frequentes
    Converter a guia de GPS em DARF 
     
    Incluir manualmente Compensação
     
     
    Texto: Natália Claudino
    Revisão: Beatriz Baptista
    Arte: Lucas Loreto
    Áudio: Rosangela Diniz
     
     
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