Sumário
Se no seu escritório você é o responsável pelo recolhimento do INSS, com certeza já está sabendo que, com a DCTFWeb, o pagamento da contribuição para a previdência agora é feito por meio do DARF, e não mais em GPS. Se, mesmo assim, acontecer de recolher por meio da GPS, a RF diz o que fazer, e este post ensina o passo a passo. Confira!
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A Receita Federal, no item 1.10 da página “Perguntas e respostas da DCTFWeb- março/2022”, explica que, a partir da obrigatoriedade na entrega da DCTFWeb, o empregador não deve mais recolher o INSS em guia de GPS, pois o pagamento será exclusivamente por meio da DARF gerada na DCTFWeb. Entretanto, caso haja o recolhimento indevido por meio da Guia de Previdência Social (GPS), a Receita Federal traz duas soluções para a regularização.
Primeira solução: o empregador pode pedir a restituição ou apresentar uma declaração de compensação por meio do PER/DCOMP Web via e-CAC.
No PER/DCOMP, tanto para o pedido de restituição quanto para a compensação, a empresa deve informar o crédito, ou seja, deve comunicar que se trata de contribuição previdenciária indevida ou a maior, incluindo no pedido os dados referentes à GPS paga e o valor do crédito que, no caso, será igual ao valor total da GPS.
A empresa utilizará esse crédito por meio do PER/DCOMP Web para fazer uma declaração de compensação, informando os débitos declarados na DCTFWeb, por meio de importação dos débitos da DCTFWeb. Cabe esclarecer que são calculados multas e juros de mora quanto aos débitos.
Segunda solução: o empregador poderá solicitar perante a Receita Federal da sua região a conversão da GPS em DARF, via SIAFI (código 5041). Após a mudança realizada pela Receita, caberá ao empregador ajustar no sistema SISTAD a adequação aos débitos gerados na DCTFWeb.

SISTAD
O Sistema de Ajuste de Documento de Arrecadação é utilizado pelo empregador que precisa ajustar uma GPS paga de um determinado período de apuração (competência) ao débito que está em aberto na DCTFWeb, referente ao mesmo período transmitido. O empregador tem acesso ao SISTAD por meio do portal e-CAC. Ele deve preencher os campos com as diretivas a fim de localizar os documentos pagos (GPS) com saldo disponível ao separar o documento com débitos para o período de apuração e, então, abrir a tela do sistema para ajuste. Após o procedimento de ajuste dentro do SISTAD, a GPS quitada será cancelada e trocada por um novo DARF com o mesmo valor, conforme o ajuste efetuado, no entanto, o novo documento é gravado com um novo número. Segundo a Receita Federal, o ajuste por meio do SISTAD não é permitido nas seguintes situações:- No caso de impeditivo para algum débito declarado no período de apuração, por exemplo, na hipótese de débitos transferidos.
- Se houver PER/DCOMP transmitido para o documento selecionado.
