Sumário
Pedido deve ser apresentado até fim de setembro de 2017.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que possuem débitos com a Receita Federal, relacionados até maio de 2016, poderão optar, a partir de 3 de julho de 2017, pelo parcelamento em até 120 meses, com prestação de ao menos R$ 50.
Tal possibilidade está prevista na Resolução nº 134 do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada no Diário Oficial da União em 16 de junho deste ano, e o pedido de parcelamento deve ser apresentado até as 20h, horário de Brasília, do dia 29 de setembro de 2017, apenas por meio do site da Receita, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.
A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa aos respectivos períodos de apuração é requisito para o parcelamento de débitos.
Além disso, para solicitar o fracionamento da dívida, não é necessária a apresentação de garantia.
Posteriormente, o órgão do Ministério da Fazenda editará uma instrução normativa com regras complementares a respeito do parcelamento de débitos do MEI.