PER/DCOMP X PER/DCOMP Web: Qual será a diferença?

PER/DCOMP X PER/DCOMP Web: Qual será a diferença?

21 de dezembro de 2021 • 17 min de leitura

Sumário

    Os dois assuntos de hoje dão a entender que se trata de um mesmo assunto. Contudo, eles têm suas diferenças, e é exatamente sobre elas que vamos falar no post. Além disso, veja mais detalhes sobre o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação. Acompanhe!
     
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    Como citamos em nossa breve introdução, o objetivo deste artigo é simplificar o entendimento sobre o programa da Receita Federal, o PER/DCOMP, e apontar a diferença que existe entre este programa e o PER/DCOMP Web.
     
    Para começarmos, antes de seguir adiante vamos partir do significado da sigla:
     
    PER -  Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento (ligado a incentivos fiscais – várias modalidades) ou reembolso (salário-família ou maternidade).
     
    DCOMP - Declaração de Compensação.
     
    PER/DCOMP -  é mais um programa da Receita Federal, que tem por objetivo autorizar o contribuinte a validar e gravar o Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento (PER), ou a Declaração de Compensação (DCOMP), para transmissão à Receita Federal. 
     
    De maneira mais simples, o PER/DCOMP é um programa instalado no computador, no qual é possível efetuar o preenchimento com os dados do contribuinte e, assim, garantir que ele possa pedir a restituição, o ressarcimento ou o reembolso de quantias recolhidas. 
     
     
    Mas, afinal, qual é a diferença entre PER/DCOMP e PER/DCOMP Web?
     
    O que difere um formulário do outro são algumas particularidades. Porém, ambos têm a mesma finalidade.
    O PERD/COMP é um programa que precisa ser baixado no computador, para se ter acesso a ele.
     
    Já o PERD/COMP Web é um software incorporado no Portal e-CAC, que está pronto para atender o contribuinte pessoa física que deseja realizar o pedido de restituição, declaração de compensação do Pagamento Indevido, ou a maior, em DARF, incluindo as quotas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
     
    O formulário se torna mais acessível por estar em ambiente de rede e pode ser acessado de qualquer lugar e por qualquer pessoa que tenha acesso às informações. 
     
    Para as pessoas jurídicas, a aplicação na web libera o pedido de restituição ou ressarcimento e a declaração de compensação nos seguintes casos:
     
    • Pagamento Indevido, ou a Maior, em DARF;
    • Contribuição Previdenciária Indevida, ou a Maior, realizada em GPS;
    • Saldos negativos de IRPJ ou CSLL;
    • Retenção – Lei 9.711/98;
    • Salário-Família e Salário-Maternidade;
    • IRRF Cooperativas;
    • PIS ou COFINS não cumulativo.
     
    No caso de PIS ou COFINS não cumulativo, conforme instrui o Governo Federal, é importante que, ao entrar com o pedido de ressarcimento, o tributário selecione entre os créditos de PIS ou COFINS a partir do Período de Apuração 2014.
     
    Para o tributário que precisa entrar com o pedido de ressarcimento de IPI ou Reintegra, é preciso, primeiramente, acessar o programa PER/DCOMP e depois o PER/DCOMP Web, preencher o formulário, entrar com o pedido e fazer a compensação, sem se esquecer de comunicar que o crédito já foi lançado no PER/DCOMP.
     
    DCTFWeb e eSocial
     
    Por meio do PER/DCOMP Web, os contributários do eSocial terão acesso à compensação de débitos previdenciários provenientes da DCTFWeb, no qual os saldos a pagar dos débitos apurados serão importados automaticamente da DCTFWeb para o PER/DCOMP Web, restringindo a compensação a esses valores.
     
     
    Para mais, é possível gerar o pedido de restituição ou declaração de compensação informando o crédito de pagamento indevido, ou a maior, do eSocial. Em outras palavras, quanto ao pagamento do DARF, que foi gerado pela DCTFWeb em duplicidade, ou que, porventura, foi indevido em razão de retificação da DCTFWeb, também pode ser requisitado o ressarcimento.
     
    Além do que já citamos, é possível solicitar a compensação cruzada; isto é, nessa modalidade é possível compensar os débitos fazendários com créditos previdenciários e vice-versa. Vale frisar que só é possível que o crédito e o débito sejam apurados a partir de agosto de 2018.
     
     
    Conforme a Instrução Normativa RFB Nº 2055, de 06 de dezembro de 2021, também podem pedir restituição referente ao reembolso de quotas de salário-família e de salário-maternidade.
     
     
    Benefícios oferecidos pelo PER/DCOMP Web
     
    De acordo com as instruções encontradas no portal da RF , por possuir uma área de interação clara e de fácil acesso, é possível localizar-se com facilidade na página idealizada pelo governo. Ademais, é possível recuperar automaticamente as informações contínuas, por meio dos dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Veja outras ações que podem trazer vantagens para o contribuinte:
     
    •  Consultar os rascunhos e documentos transmitidos em qualquer computador com acesso à internet;
    • Imprimir em PDF a segunda via do PER/DCOMP e recibo de transmissão;
    • Facilidade na retificação e no cancelamento a partir da consulta dos documentos transmitidos;
    • Dispensa da instalação e da atualização das tabelas do programa no computador do usuário.
     
    É importante lembrarmos que os contribuintes enquadrados como PJ só terão acesso ao PER/DCOMP Web por meio da certificação digital. O serviço está disponível no Portal e-CAC, diferente da pessoa física que consegue utilizar a aplicação com seu código de acesso.
     
     
     
    O prazo legal que a RF tem para dar um retorno sobre PER/DCOMPs que foram solicitadas é de até 360 dias.
     
     
     
    Por: Vanessa Mandarano
    Revisão: Leandro Pessoa
     
     
     
     
     
     
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