Sumário
Os dois assuntos de hoje dão a entender que se trata de um mesmo assunto. Contudo, eles têm suas diferenças, e é exatamente sobre elas que vamos falar no post. Além disso, veja mais detalhes sobre o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação. Acompanhe!
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Como citamos em nossa breve introdução, o objetivo deste artigo é simplificar o entendimento sobre o programa da Receita Federal, o PER/DCOMP, e apontar a diferença que existe entre este programa e o PER/DCOMP Web.
Para começarmos, antes de seguir adiante vamos partir do significado da sigla:
PER - Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento (ligado a incentivos fiscais – várias modalidades) ou reembolso (salário-família ou maternidade).
DCOMP - Declaração de Compensação.
PER/DCOMP - é mais um programa da Receita Federal, que tem por objetivo autorizar o contribuinte a validar e gravar o Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento (PER), ou a Declaração de Compensação (DCOMP), para transmissão à Receita Federal.
De maneira mais simples, o PER/DCOMP é um programa instalado no computador, no qual é possível efetuar o preenchimento com os dados do contribuinte e, assim, garantir que ele possa pedir a restituição, o ressarcimento ou o reembolso de quantias recolhidas.
Mas, afinal, qual é a diferença entre PER/DCOMP e PER/DCOMP Web?
O que difere um formulário do outro são algumas particularidades. Porém, ambos têm a mesma finalidade.
O PERD/COMP é um programa que precisa ser baixado no computador, para se ter acesso a ele.
Já o PERD/COMP Web é um software incorporado no Portal e-CAC, que está pronto para atender o contribuinte pessoa física que deseja realizar o pedido de restituição, declaração de compensação do Pagamento Indevido, ou a maior, em DARF, incluindo as quotas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
O formulário se torna mais acessível por estar em ambiente de rede e pode ser acessado de qualquer lugar e por qualquer pessoa que tenha acesso às informações.
Para as pessoas jurídicas, a aplicação na web libera o pedido de restituição ou ressarcimento e a declaração de compensação nos seguintes casos:
- Pagamento Indevido, ou a Maior, em DARF;
- Contribuição Previdenciária Indevida, ou a Maior, realizada em GPS;
- Saldos negativos de IRPJ ou CSLL;
- Retenção – Lei 9.711/98;
- Salário-Família e Salário-Maternidade;
- IRRF Cooperativas;
- PIS ou COFINS não cumulativo.
- Consultar os rascunhos e documentos transmitidos em qualquer computador com acesso à internet;
- Imprimir em PDF a segunda via do PER/DCOMP e recibo de transmissão;
- Facilidade na retificação e no cancelamento a partir da consulta dos documentos transmitidos;
- Dispensa da instalação e da atualização das tabelas do programa no computador do usuário.
