Pessoa com deficiência que exerça atividade remunerada pode vir a ser inclusa como dependente no IR

Pessoa com deficiência que exerça atividade remunerada pode vir a ser inclusa como dependente no IR

16 de outubro de 2017 • 2 min de leitura

Sumário

    PL nº 5803/16 está sob análise de Comissões da Câmara.
     
     
    A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, no segundo semestre deste ano, o Projeto de Lei nº 5803/16.
     
     
    A proposta visa a possibilitar a inclusão de pessoa com deficiência, ainda que exerça atividade remunerada, no Imposto de Renda como dependente.
     
     
    Na atualidade, a inserção como dependente é limitada pela legislação, a qual prevê tal possibilidade à filha, ao filho, à enteada ou ao enteado e o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
     
     
    Para o autor da iniciativa, a atual previsão não condiz com as normas trazidas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
     
     
    O PL tramita em caráter conclusivo e será objeto de análise por outras duas Comissões da Câmara.