Sumário
Verba está expressa no artigo 7º, XVII, da Constituição Federal.
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro deste ano, o Projeto de Lei nº 4.304/16, que prevê a isenção de Imposto de Renda sobre o adicional de férias pago ao trabalhador, também denominado terço de férias, previsto no artigo 7º, XVII, da Constituição Federal.
A matéria, de autoria do deputado Vicentinho Junior (PSB-TO), conta com parecer favorável do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), ao assegurar o recebimento integral da parcela e objetiva, na visão dos parlamentares, proporcionar adequado aproveitamento das férias pelo trabalhador, ampliando suas possibilidades de lazer.
Na atualidade, predomina o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de acordo com o qual o terço de férias gera acréscimo patrimonial e, portanto, integra a base de cálculo do Imposto de Renda.
O PL nº 4.304/2016 será analisado de forma conclusiva pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Cidadania.
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