Sumário
Proposta prevê inclusive multa em caso de descumprimento.
As Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados analisam, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei nº 5660/16, cuja proposta visa a alterar a Lei do Estágio (Lei 11.788/08).
O texto prevê que a exigência de experiência prévia, em processos seletivos de estágio, passe a ser proibida, não podendo ser requisito tanto para admissão quanto para critério de classificação dos candidatos.
Para o parlamentar propositor, senador Acir Gurgacs (PDT-GO), a imposição revela incoerência, na medida em que o escopo do estágio é justamente proporcionar experiência profissional ao estudante.
O PL ressalta também que o descumprimento da regra sujeita o infrator à multa de R$ 3 mil a R$ 30 mil.
Além disso, a análise em caráter conclusivo pela qual o Projeto de Lei passa nas comissões refere-se ao rito de tramitação por meio do qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, salvo se houver parecer divergente entre as comissões ou se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra tal rito assinado por 51 deputados.
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