Prazo de entrega da ECF é adiado para 29 de julho

Prazo de entrega da ECF é adiado para 29 de julho

12 de julho de 2016 • 10 min de leitura

Sumário

    A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1633, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em maio deste ano, ampliou o prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
     
     
    Assim, a data limite para transmissão ao Sistema Púbico de Escrituração Digital (Sped) passa a ser 29 de julho de 2016, último dia útil do referido mês, e não mais de junho como estava previsto na Instrução Normativa nº 1422.
     
     
    O órgão do Ministério da Fazenda estabelece, inclusive, por meio do ato normativo, que, em casos de extinção, cisão parcial ou cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deve ser entregue até o último dia útil do terceiro mês seguinte ao do acontecimento.
     
     
    Já para os casos de extinção, cisão parcial ou cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo será a regra geral da ECF, isto é, até o último dia útil do mês de julho do correspondente ano.
     
     
     

    O que é a ecf e a quem se aplica?

    A ECF, instituída por intermédio da Instrução Normativa nº 1422 de 2013 e atualizada pela Ins­trução Normativa nº 1489 de 2014 da Receita Fe­deral, diz respeito a uma obrigação acessória que tem por objetivo interligar os dados contábeis e fiscais referentes à apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL).
     
     
    Nesse sentido, é obrigatória a todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, tributadas por lucro real, por lucro arbitrado ou por lucro presu­mido, com exceção das empresas do Simples Nacional, regulamentadas pela Lei Complementar 123 de 2006.
     
     
     

    Registro do prejuízo fiscal na parte B do e-Lalur

    Quando houver, na ECF, um prejuízo fiscal no período - Registro M300 -, o procedimento a ser rea­lizado, de acordo com o Manual da ECF, é:
     
    • Criar uma conta de Prejuízos Fiscais de Períodos Anteriores no registro M010;
    • Registrar o saldo do prejuízo fiscal do período no registro M410 - Colocar o indicador de lançamento como “PF” – Prejuízo do Período.
     
     
    Caso haja compensação de prejuízos fiscais em períodos posteriores, deve ser utilizada essa conta criada na parte B para compensação no registro M300 (Linhas de código 173 e 174 do M300), com tipo de relacionamento “1” (com conta da parte B).
     
     
     

    Nova versão do programa

    Na página do Sped na internet, está disponível a versão 2.0.1 do programa da ECF, responsável pela transmissão das ECFs relativas ao ano-calendário 2015 e situações especiais de 2016 além do ano-calendário 2014 e situações especiais de 2015.
     
     
     

    Qual a diferença entre as obrigações ECF e DIPJ?

    A ECF foi instituída com o objetivo de suce­der a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a qual foi declarada pela última vez em 2014, referente ao ano de 2013.
     
     
    O contribuinte, com a ECF, passa a ter de transmitir um número mais abrangente de informações, tendo em vista tal obrigação ser composta por 14 módulos.
     
     
    A partir disso, as ações fiscais por parte de seus respectivos responsáveis são otimizadas e, por consequência, a prática de crimes, tais como o de sonegação fiscal, é inibida.
     
     
     
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