Sumário
Declaração Anual Simplificada é requisito para participar do programa.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) têm até as 20h do dia 2 de outubro de 2017 para parcelarem seus débitos com a Receita Federal em até 120 vezes.
De acordo com o órgão do Ministério da Fazenda, dos mais de 7 milhões de profissionais formalizados como MEI, cerca de 60% estão inadimplentes.
Para aderir ao programa especial de parcelamento, cuja parcela mínima é de R$ 50, é necessário acessar a página da Receita, o Portal e-CAC ou a página do Programa do Simples Nacional.
Para realizar o parcelamento, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) deve ser sido entregue pelo profissional. Caso contrário, é possível regularizá-la, no Portal do Empreendedor, com o pagamento de uma multa de R$ 25 a R$ 50.
Para mais detalhes acerca do programa, clique aqui e acesse a Instrução Normativa nº 1713/17 na íntegra.