Sumário
Contribuinte pode regularizar situação por meio de 3 modalidades.
Por meio da Medida Provisória nº 804 de 2017, a data limite para os contribuintes aderirem ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) passa a ser 31 de outubro.
Inicialmente, a adesão ao programa poderia ser realizada até 31 de agosto, tendo sido prorrogada, pela primeira vez, para 30 de setembro por intermédio da Medida Provisória nº 798/17.
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que decidir participar do PERT em outubro pode normalizar sua situação perante o órgão do Ministério da Fazenda por meio de uma das seguintes possibilidades:
I - pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% em outubro, 4% em novembro e 4% em dezembro, e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo negativa da CSLL (BCN) ou de outros créditos próprios relativos a tributos;
II – pagamento da dívida em 120 prestações, com valores reduzidos nos três primeiros anos: no primeiro ano, por exemplo, o valor da prestação é 0,4% do valor da dívida; ou
III - pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% em outubro, 4% em novembro e 4% em dezembro, e o restante em uma das seguintes formas:
- a) quitação em janeiro de 2018, em parcela única, com reduções de 90% de juros e de 50% das multas;
- b) parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 40% das multas; ou
- c) parcelamento em até 175 parcelas, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas, com parcelas correspondentes a 1% da receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175 da dívida consolidada.