Prazo para adesão ao PERT é prorrogado para 31 de outubro

Prazo para adesão ao PERT é prorrogado para 31 de outubro

03 de outubro de 2017 • 4 min de leitura

Sumário

    Contribuinte pode regularizar situação por meio de 3 modalidades.
     
    Por meio da Medida Provisória nº 804 de 2017, a data limite para os contribuintes aderirem ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) passa a ser 31 de outubro.
     
    Inicialmente, a adesão ao programa poderia ser realizada até 31 de agosto, tendo sido prorrogada, pela primeira vez, para 30 de setembro por intermédio da Medida Provisória nº 798/17.
     
    De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que decidir participar do PERT em outubro pode normalizar sua situação perante o órgão do Ministério da Fazenda por meio de uma das seguintes possibilidades:
     
    I - pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% em outubro, 4% em novembro e 4% em dezembro, e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo negativa da CSLL (BCN) ou de outros créditos próprios relativos a tributos;
     
    II – pagamento da dívida em 120 prestações, com valores reduzidos nos três primeiros anos: no primeiro ano, por exemplo, o valor da prestação é 0,4% do valor da dívida; ou
     
    III - pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% em outubro, 4% em novembro e 4% em dezembro, e o restante em uma das seguintes formas:
     
    1. a) quitação em janeiro de 2018, em parcela única, com reduções de 90% de juros e de 50% das multas;
     
    1. b) parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 40% das multas; ou
     
    1. c) parcelamento em até 175 parcelas, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas, com parcelas correspondentes a 1% da receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175 da dívida consolidada.
     
    Além disso, a Receita destaca que o contribuinte com dívida inferior a R$ 15 milhões que escolher a terceira modalidade tem o benefício adicional de pagar em 2017 apenas 7,5% da dívida - 4,5% em outubro, 1,5% em novembro e 1,5% em dezembro -, podendo ainda utilizar eventuais créditos que possua para liquidar o restante da dívida.