Prazo para entrega da ECD termina em 30 de maio

Prazo para entrega da ECD termina em 30 de maio

07 de maio de 2018 • 4 min de leitura

Sumário

    Inobservância da data fixada pode gerar multa aos contribuintes.
    A Escrituração Contábil Digital (ECD) visa, de acordo com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), à substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, isto é, refere-se à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
     
    • Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
    • Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
    • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos;
     
    A partir disso, todas as pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, devem entregar a ECD.
    Nesse sentido, destaca-se que as empresas tributadas pelo Lucro Presumido estão obrigadas apenas as que efetuarem distribuição de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela de lucros ou dividendos superiores ao valor da base de cálculo do IRPJ diminuída dos impostos e contribuições a que estiver suscetível.
     
    Data limite
    Em 2018, a ECD deve ser transmitida até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração, isto é, até o dia 30 de maio, quarta-feira.
     
    Principais novidades
    A partir de 2018, conforme a Resolução CGSN 131/2016, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que recebam aportes de capital também devem entregar a ECD 2018.
    Em se tratando de empresários ou sociedades empresárias, a entrega da ECD é facultativa, o que observa o disposto no artigo 1.179 da Lei 10.406/2002.
    Além disso, a nomenclatura do programa da ECD foi alterada, passando de Programa Validador e Assinador (PVA) para Programa Gerador de Escrituração (PGE)
     
    Penalidade
    Caso a obrigação não seja cumprida perante o fisco nos prazos estabelecidos ou apresente incorreções ou omissões, os contribuintes ficam sujeitos à multa, cujo valor é variável.