Sumário
Inobservância da data fixada pode gerar multa aos contribuintes.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) visa, de acordo com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), à substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, isto é, refere-se à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
- Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
- Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
- Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos;
- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real;
- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
- as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012;
- as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
Data limite
Em 2017, tal como no ano passado, a ECD deve ser transmitida até o dia 31 de maio, quarta-feira.Principais novidades
- Alteração do livro digital transmitido: O livro digital conta com novas regras no que concerne à sua substituição. Segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade, os livros cujos erros não possam ser corrigidos por meio de lançamentos extemporâneos poderão ser substituídos.
- Subscrição do livro digital: Deve ser assinado o livro digital com certificação digital do tipo A3 ou A1 e usar apenas certificados digitais e-PF ou e-CPF. Também pode ser subscrito por procuração eletrônica da Receita Federal.
- Pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido: A começar de 01/01/2016, as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e que não façam uso da prerrogativa a que se refere o parágrafo único do artigo 45 da Lei nº 8981/95 estão obrigadas a apresentar a ECD.