Prazo para entrega da ECD termina em 31 de maio

Prazo para entrega da ECD termina em 31 de maio

16 de maio de 2017 • 6 min de leitura

Sumário

    Inobservância da data fixada pode gerar multa aos contribuintes.
     
     
     
    A Escrituração Contábil Digital (ECD) visa, de acordo com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), à substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, isto é, refere-se à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
    • Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
    • Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
    • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos;
     
     
     
    A partir disso, conforme a Instrução Normativa nº 1.420/2013 da Receita Federal, estão obrigadas a entregar a ECD:
    • as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real;
    • as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
    • as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012;
    • as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
     
     
     

    Data limite

    Em 2017, tal como no ano passado, a ECD deve ser transmitida até o dia 31 de maio, quarta-feira.
     
     
     

    Principais novidades

    • Alteração do livro digital transmitido: O livro digital conta com novas regras no que concerne à sua substituição. Segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade, os livros cujos erros não possam ser corrigidos por meio de lançamentos extemporâneos poderão ser substituídos.
    • Subscrição do livro digital: Deve ser assinado o livro digital com certificação digital do tipo A3 ou A1 e usar apenas certificados digitais e-PF ou e-CPF. Também pode ser subscrito por procuração eletrônica da Receita Federal.
    • Pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido: A começar de 01/01/2016, as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e que não façam uso da prerrogativa a que se refere o parágrafo único do artigo 45 da Lei nº 8981/95 estão obrigadas a apresentar a ECD.
     
     
     

    Penalidade

    Caso a obrigação não seja cumprida perante o fisco nos prazos estabelecidos ou apresente incorreções ou omissões, os contribuintes ficam sujeitos à multa que varia de R$ 500 a R$1.500 por mês.
     
     
     
     
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