Sumário
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou neste ano o prazo de adesão para negociações diferenciadas até 31 de outubro, as alterações apresentaram impactos nas transações Excepcional, Excepcional Rural, Extraordinária e de Pequeno Valor.
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O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional desde 1966. Ou seja, a questão sobre a transação tributária está qualificada e prevista na legislação do Código Tributário Nacional (CTN) como um dos meios de extinção do crédito tributário.
Apesar da carga tributária no Brasil ser complexa e imensa, ao longo do tempo, são concedidos alguns benefícios ao contribuinte que oferecem uma nova oportunidade para a retomada do cumprimento de suas obrigações fiscais.
Por exemplo, a adesão ao parcelamento especial promovido pela PGFN, na qual os contribuintes podem negociar seus débitos com condições diferenciadas, por meio do Portal Regularize.
As novidades apresentadas pela Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022, viabilizam acordo com melhores prazos e mais descontos.
Você sabe o que significa a transação tributária?
A transação é uma concessão mútua entre o Fisco e o contribuinte, uma possibilidade de renegociação de dívida com descontos e condições especiais.
Veja as principais novidades da Lei nº 14.375/2022
Desconto:
Aumento do limite de redução para 65% do valor total dos créditos a serem transacionados – antes o limite era 50% de desconto.
Prazo:
Aumento do prazo de quitação dos créditos para 120 meses – antes o prazo era em até 84 meses.
Abatimento:
O prejuízo fiscal do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL poderão ser usados para abater em até 70% o saldo remanescente após os descontos.
Precatórios e demais dívidas do governo com o contribuinte quando transitados em julgado poderão amortizar o valor principal, a multa e os juros da dívida tributária.
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Parcelamentos e negociações
Perguntas sobre transação tributária
1 - A negociação de débitos será disponibilizada somente para a dívida ativa?
Não, a negociação abrange créditos tributários em contencioso administrativo fiscal na RFB que antes eram somente para os inscritos em dívida ativa da União.
2 - Para quem já tem parcelamento formalizado, é possível realizar a adesão à negociação?
Sim, é possível. O contribuinte que tem parcelas em andamento deve fazer uma análise para saber em qual momento está seu parcelamento atual e entender qual a perspectiva em caso de desistência.
No portal do Regularize, é possível verificar todas as negociações a serem executadas, ressaltando que, para proceder com a negociação, é necessário fazer a desistência do parcelamento em aberto e, assim, aderir à nova negociação.
3- Quanto tempo leva para aderir a transação?
Para realizar o pedido de adesão de transação o prazo é imediato.
Para o deferimento da transação, o prazo é de até cinco dias úteis após o pagamento da primeira prestação dentro da data de vencimento.
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Por: Luciana Marques
Revisão: Beatriz Baptista
Arte: Lucas Loreto
Áudio: Rosangela Diniz