Sumário
Os prazos vão chegando e, mal se inicia o ano, as obrigações parecem bater à porta. A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) tem prazo de obrigatoriedade, e seu objetivo é garantir que as empresas cedam as informações dos seus empregados, coletadas durante todo ano, e disponibilize-as ao Governo Federal.
O setor Contábil respira prazos, e, entre uma data e outra, é preciso estar com todas as informações alinhadas para que seus clientes possam atravessar o ano, sem sentir tanto, a demanda dos serviços obrigatórios.
Essa obrigação tributária permite que o governo tenha conhecimento preciso dos trabalhadores que desempenham suas atividades na empresa de maneira formal. A RAIS serve, como diretriz para que a atual Secretaria do trabalho – Ministério da Economia – elabore análises com a finalidade de aprimorar as políticas de relação do trabalho e suprir as deficiências na gestão das tarefas trabalhistas, bem como a identificação dos trabalhadores que possuem direito a receber o Abono Salarial. Também possibilita a definição de dados estatísticos relacionados às atividades entre empregador e empregado, garantindo aos órgãos governamentais o levantamento sobre o mercado de trabalho e suas formalidades.
O prazo para entrega da RAIS segue até 17 de Abril 2020. A falta de declaração implica em penalidades ao empregador. É preciso se lembrar das alterações na declaração da RAIS, neste ano de 2020, apresentadas pelo governo em outubro de 2019.
A partir deste ano de 2020, o eSocial, transmitirá os dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e do CAGED (O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
RAIS
O decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, instituiu a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), e determinou que a mesma deve ser preenchida pelas empresas, contendo elementos destinados a suprir as necessidades de controle, estatística e informações das entidades governamentais da área social.
O documento deve conter as informações periódicas solicitadas pelas instituições vinculadas aos Ministérios da Fazenda, Trabalho, Interior e Previdência e Assistência Social.
RAIS NEGATIVA
A RAIS negativa é a declaração de dados onde contêm apenas as informações cadastrais dos estabelecimentos, devidamente inscritos com CNPJ, porém não possui empregados.
O documento pode ser declarado por meio de formulário disponibilizado no site da RAIS : http://www.rais.gov.br, e pelo programa GDRAIS 2019.
Lembrando: Nos casos em que as declarações anteriores não foram transmitidas, essas devem ser realizadas somente com o programa GDRAIS Genérico.
RAIS 2020
A Relação Anual de Informações Sociais apresenta novos prazos e formas de envio. De acordo com a Portaria SEPRT 1.419/2019, que extinguiu a Portaria SEPRT 716/2019, delibera sobre o calendário de execução do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Com as alterações, o Governo Federal dividiu as organizações em seis grupos. Por exemplo, as empresas que se enquadram nos grupos 1 e 2 devem divulgar dados pertinentes a contratações, demissões e informes mediante ao eSocial. Os grupos subsequentes permanecem com sua declaração habitual.
Grupo 1
As empresas que se enquadram no perfil do grupo 1, são as que possuíram faturamento no ano de 2016, acima de R$ 78.000.000,00.
Grupo 2
Já no grupo 2, as empresas que se enquadram, são as que no ano de 2016 obtiveram receita de até R$ 78.000.000,00 e que não tenham sido optantes pelo Simples Nacional em 01/07/2018.
Obrigatoriedade
Devem declarar a RAIS as empresas com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo. Confira abaixo os detalhes das exigências do governo:

- Inscritos no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados, ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base, está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
- Todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
- Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Economia/Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
- Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
- Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
- Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
- Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
- Condomínios e sociedades civis;
- Empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
- Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
- Grupos 3, 4, 5 e 6 definidos no eSocial.
