Prestação de Serviços: Qual a melhor forma de elaborar um bom contrato?

Prestação de Serviços: Qual a melhor forma de elaborar um bom contrato?

23 de junho de 2020 • 32 min de leitura

Sumário

    O assunto de hoje aparece em muitas conversas informais. Em sua maioria, apresentam as mesmas dúvidas. Como e por que devemos elaborar um contrato ao prestar serviços a alguém? Mesmo com a baixa de abertura de empresas, ocasionada pela pandemia, é preciso estar atento a detalhes como este que iremos tratar no post de hoje. Confira!

    O mercado de prestação de serviços continua crescendo e, para estar seguro no ato da contratação, evitando surpresas desagradáveis, é fundamental precaver-se com uma documentação que tenha validade legal.

     

    Algumas pesquisas foram divulgadas, na última semana, por agências (renomadas) de notícias e Órgãos do Governo.  Uma delas foi o levantamento realizado pelo Ministério da Economia em que o Boletim do Mapa de Empresas apresentou pesquisa relacionada ao mês de abril, no qual houve um declínio na abertura de empresas.  De acordo com o governo, em comparação com o mesmo mês do ano de 2019, a baixa alcança 29, 5%.

     

    Ainda de acordo com o Ministério do Trabalho e Economia, a crise na econômica ocorreu por conta da Covid-19. A pandemia trouxe, com ela, a estagnação em alguns negócios, ou seja, um coeficiente de peso para os resultados apresentados. Os números informados, com relação a negócios fechados, foram de 58.623, contração que chega a 41, 1% comparada ao mês 4 do ano de 2019, que obteve o número de 99.468 em negócios encerrados.

     

    Mesmo com dados nada animadores, a Revista Exame publicou, também na última semana, dados mais promissores, colocando o povo brasileiro em evidência, por atingir, em pleno momento de crise, 25% da população (adulta) envolvida na abertura de novos empreendimentos ou que está conseguindo manter seu negócio, com até 3,5 anos em atividade. 

     

     

    A matéria, divulgada pela Revista Exame, ainda coloca o nosso país em destaque ao divulgar as taxas de Empreendedorismo Inicial, Estabelecido e Total, registradas na pesquisa GEM, de 2019, na qual o Brasil alcança uma posição de destaque entre os 55 países que participaram do levantamento. Segundo a revista, o Brasil apresenta a 4ª maior Taxa de Empreendedorismo Inicial – negócios de até 3,5 anos de existência – (TEA=23,3%) entre os países incluídos na pesquisa. Essa marca é superior às registradas, por exemplo, nos países do BRICS, EUA, Colômbia, México e Alemanha, em que o Brasil apresenta a 4ª melhor marca (TTE=38,7%) do mundo e a maior taxa entre os BRICS (grupo de países de mercado em desenvolvimento econômico).

     

    As informações merecem atenção e, como todo bom brasileiro, acreditar em dias melhores, com certeza fará a diferença ao administrar seus negócios. Para ter sucesso, é preciso estar informado e atento, desde um simples anúncio de venda à contratação de serviços que deve ser documentada, para assegurar não só o bom desenvolvimento no mercado, como também permanecer seguro perante a lei, a fim de evitar outros transtornos e perdas.

    Vale destacar que, além da preocupação com a elaboração de contratos, rever todo planejamento da empresa  e incluir na lista de averiguações, o quanto se gastará com tributos, é importante. O assunto pode parecer complexo, porém no artigo, Como pagar menos impostos na empresa?, é possível perceber como o empreendedor pode lidar com os tributos e chegar a  reduzir  em até 40%  a carga tributária , isto é, dependendo do segmento da empresa.

     
     

    Para  esclarecer a importância de elaborar um bom contrato, a advogada, com Especialização em Direito Civil, pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie, MBA em Gestão de Compras Corporativas, pelo Instituto Brasileiro de Supply Chain (INBRASC - Live University), e com 17 anos de experiência trabalhando com contratos no âmbito corporativo, Érica Dias de Souza, listou algumas perguntas e respostas sobre a elaboração do Contrato de Prestação de Serviços e sua importância para alavancar seus negócios com segurança.

    Contrato de Prestação de Serviços – O que é?

    Em linhas gerais, o contrato de prestação de serviços é um instrumento jurídico bilateral ou multilateral, ou seja, assinado por 2 ou mais partes, contendo, também, a assinatura de 2 testemunhas, e que estabelece a obrigação de uma parte realizar determinada atividade para outra, mediante uma contraprestação dessa última, por prazo determinado, que não ultrapasse 4 anos de vigência, conforme artigo 598 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002). Em suma, o instrumento jurídico estabelece a prestação de serviços de uma parte a outra, tendo, como contrapartida, o pagamento do respectivo valor por elas acordado.

     

    Qual é a sua importância?

     A formalização desse instrumento traz segurança jurídica para as partes, pois determina os direitos e obrigações de uma perante a outra, trazendo clareza e efetividade para o seu cumprimento.

     

    Por que deve ser feito?

    Como o contrato de prestação de serviços formaliza o acordo de vontade das partes, nele devem estar detalhadas todas as obrigações e contrapartidas de uma parte em relação a outra, de modo a assegurar o seu efetivo cumprimento. Na hipótese de descumprimento por uma parte, de algo que foi previamente combinado, mas não esteja previsto em um contrato assinado pelas partes, aquele que sofreu prejuízo, em razão do seu descumprimento, não terá provas válidas e suficientes para exigir judicialmente o que foi acordado. Além disso, terá mais dificuldade para exigir judicialmente a reparação do prejuízo causado pelo descumprimento daquilo que foi combinado e que, porventura, não esteja previsto no contrato assinado.

    Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para prestar os serviços de limpeza de suas dependências, é importante detalhar exatamente quais os locais que deverão ser limpos, quais produtos de limpeza e acessórios (vassouras, rodos, sacos de lixo, entre outros) deverão ser utilizados, quem será responsável por disponibilizar os produtos de limpeza e acessórios (Contratante ou Contratada), qual o horário da prestação de serviços, o roteiro para a prestação dos serviços (quais atividades estão abrangidas nos serviços de limpeza; por exemplo, varrer, lavar, encerar, tirar o pó, limpar vidros, recolher resíduos das lixeiras, etc.; qual setor deverá ser limpo primeiro, em qual ordem as atividades deverão ser executadas, turnos de trabalhos, entre outros). Na ausência desse detalhamento e/ou na inexistência de um contrato assinado, caso a Contratante exija que a Contratada forneça os produtos de limpeza ou acessórios, por exemplo, a Contratada pode simplesmente se negar a fornecer, alegando que não está incluso no valor a ser pago e/ou não consta no contrato assinado pelas partes.

    Há validade legal?

    O Código Civil Brasileiro prevê, em seu artigo 593 e seguintes as disposições gerais sobre o contrato de prestação de serviços que, para que tenha validade legal, o contrato de prestação de serviços tem que ser elaborado tendo por base as disposições acima citadas e outras previstas em legislações esparsas (dependendo de cada caso) e ser assinado pelas partes e por 2 testemunhas. Uma dica importante: ao firmar contrato com empresas, solicite a cópia do contrato social desta ou procuração para se certificar de que a(s) pessoa(s) que assinou(ram) o contrato tenha(m) poderes para fazê-lo, além de solicitar cópia de documentos pessoais para conferência da(s) assinatura(s) ou solicitar o reconhecimento de firma em cartório. Já presenciei diversos casos em que o contrato firmado com a empresa foi assinado por um funcionário que legalmente não representa a empresa e, caso ocorra o descumprimento do contrato, o fato de não ter sido assinado por um representante legal pode ser passível de questionamento.

     

    Fique atento (a): 

    Há diversos tipos de contratos e cada um tem uma particularidade diferente.

    Passo a passo da elaboração de um contrato (atente-se ao que não pode faltar):

    •  Partes: qualificação das partes (Nome completo, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço);
    •  Objeto do Contrato: que tipo de serviço está sendo contratado (exemplos: limpeza, manutenção, segurança, ascensorista, portaria, entre outros);
    •  Descrição dos serviços: aqui deve ser detalhado exatamente tudo o que foi combinado, ou seja, como o serviço será executado, quando, qual a periodicidade, etc.);
    •  Obrigações da Contratante e da Contratada: aqui deve ser descrita toda e qualquer obrigação das partes, que não seja a prestação de serviços em si. Por exemplo: envio de documentos societários para acompanhar a regularidade da empresa; inserção de cláusulas descrevendo, como obrigação da empresa, cuidar para que seus empregados não causem danos durante a prestação de serviços, entre outros;
    •  Vigência do contrato: qual será a duração da prestação de serviços: 12, 24, 36 meses ou outro período inferior ou superior (máximo 48 meses);
    •  Preço e forma de pagamento: valor total, mensal ou conforme demanda; pagamento mediante crédito em conta; prazo para pagamento; multa na hipótese de atraso no pagamento, entre outros;
    •  Encerramento: motivos para encerramento do contrato; prazo de antecedência para solicitar a rescisão ou resilição do contrato, etc.;
    •  Multa pelo descumprimento das obrigações previstas no contrato;
    •  Foro: local de assinatura do contrato, o qual poderá ser utilizado para ajuizar ação judicial, na hipótese de descumprimento;
    •  Data de assinatura do contrato;
    •  Campos para assinatura do (s) representante (s) legal (is) do Contratante, da Contratada e para assinatura de 2 testemunhas, para que tenha validade legal como título executivo extrajudicial, conforme artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16 de março de 2015).

     

    Importante: O que pode ocorrer caso preste serviços sem contrato?

     Existem vários riscos, como: quem está contratando o serviço ou está sendo contratado ficará sem nenhuma garantia para exigir o efetivo cumprimento, de acordo com o que foi combinado entre as partes; a Contratante poderá ser acionada pelos empregados da Contratada solicitando vínculo empregatício e ficará difícil comprovar que o prestador de serviços não tem esse tipo de vínculo; na ocorrência de danos causados pela Contratada à Contratante ou a terceiros (ou vice versa), durante a prestação de serviços, o pedido de indenização por via judicial poderá ficar enfraquecido por insuficiência de provas do vínculo entre as partes, causando prejuízos financeiros; a Contratada poderá ter prejuízos financeiros ao prestar o serviço e não ter a garantia de um documento obrigando a Contratante a pagar o respectivo valor na forma acordada, entre outros.

    Com as observações da Doutora Erica, sobre Elaboração de Contratos de Prestação de Serviço, aliado a detalhes, como a gestão ágil, a ascensão da sua empresa estará mais assegurada. E já que citamos a Gestão Ágil , conheça mais sobre o assunto que sugere, outras opções de gestão e tem como foco potencializar a maneira de evolução de um produto ou serviço, resultando ganho em produtividade.

     
     
     
     
     
    Por: Vanessa Mandarano/ Revisão: Leandro Pessoa
     
     
     

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     Até o próximo post!
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