Produtor rural pode ser obrigado a declarar IR

Produtor rural pode ser obrigado a declarar IR

24 de abril de 2018 • 3 min de leitura

Sumário

    Restituição do imposto tem início a partir de junho.
    Termina 30 de abril o prazo para transmissão da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2018.
    A partir disso, do ponto de vista rural, pessoas físicas que exerçam tal atividade e tenham obtido receita bruta em 2017 superior a R$ 142.798,50 são obrigadas a realizar a declaração perante o fisco.
    De acordo com a Receita Federal, inclusive, se o produtor rural houver faturado montante inferior a tal valor (R$ 142.798,50), mas estiver enquadrado em qualquer outra hipótese de exigência, como renda acima de R$ 28.559,70, é necessário prestar contas ao órgão do Ministério da Fazenda normalmente.
    Nesse caso, independentemente do valor apurado como produtor, é imprescindível preencher a ficha relacionada ao segmento rural.
    A entrega da DIRPF 2018 fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, de 20% sobre o imposto a pagar.
     
    Restituição
     
    A restituição será realizada de junho a dezembro de 2018 em 7 lotes. O valor a restituir será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na correspondente DIRPF 2018, conforme o seguinte cronograma:
     
    1º lote, em 15 de junho de 2018;
    2º lote, em 16 de julho de 2018;
    3º lote, em 15 de agosto de 2018;
    4º lote, em 17 de setembro de 2018;
    5º lote, em 15 de outubro de 2018;
    6º lote, em 16 de novembro de 2018; e
    7º lote, em 17 de dezembro de 2018.