Professores passam a ter prioridade para restituição do IR

Professores passam a ter prioridade para restituição do IR

31 de outubro de 2017 • 2 min de leitura

Sumário

    Lei nº 13.498/2017 entra em vigor a partir de 2018.
     
     
    O Poder Executivo sancionou, no fim de outubro deste ano, a Lei nº 13.498/2017, que insere parágrafo único ao artigo 16 da Lei nº 9.250/95 e prevê prioridade aos professores para recebimento de restituição do Imposto de Renda.
     
     
    De acordo com a norma, assim como os idosos, que os precedem, os profissionais da educação terão prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física, ficando, portanto, da seguinte forma a ordem a ser observada pela Receita Federal:
    • Idosos;
    • Professores;
    • demais contribuintes.
     
     
    Assim, contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério terão prioridade no recebimento de valores relativos ao Imposto Renda após aqueles com 60 anos ou mais. Confira, abaixo, a íntegra da nova previsão legal:
     
     
    Redação do novo parágrafo único do artigo 16 da Lei nº 9.250/95
    Art. 16.
    Parágrafo único. Será obedecida a seguinte ordem de prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda:
    I – idosos, nos termos definidos pelo inciso IX do § 1º do art. 3º da Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003;
    II – contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
    III – demais contribuintes.” (NR)