Sumário
Lei nº 13.498/2017 entra em vigor a partir de 2018.
O Poder Executivo sancionou, no fim de outubro deste ano, a Lei nº 13.498/2017, que insere parágrafo único ao artigo 16 da Lei nº 9.250/95 e prevê prioridade aos professores para recebimento de restituição do Imposto de Renda.
De acordo com a norma, assim como os idosos, que os precedem, os profissionais da educação terão prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física, ficando, portanto, da seguinte forma a ordem a ser observada pela Receita Federal:
- Idosos;
- Professores;
- demais contribuintes.