Sumário
Medida tem eficácia a partir de 1º de janeiro de 2018.
Por meio da resolução nº 137 de 2017, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu, em dezembro deste ano, desenquadrar a atividade de contabilidade, isto é, tanto a desempenhada por contadores quanto por técnicos contábeis, da categoria Microempreendedor Individual a partir de 2018.
Além do profissional contábil, também ficam de fora do MEI a partir do ano que vem arquivistas de documento e personal trainers.
Por outro lado, apicultor, cerqueiro, locador de bicicletas, locador de material esportivo, locador de motocicletas, locador de videogame, viveirista, prestador de serviços de colheita, de poda, de preparação de terrenos, roçagem e semeadura (em contrato de empreitada) podem vir a se enquadrar em tal categoria.
A resolução surte efeitos a partir de 1º janeiro de 2018.