Programa Especial de Regularização Tributária é regulamentado pela Receita

Programa Especial de Regularização Tributária é regulamentado pela Receita

26 de junho de 2017 • 4 min de leitura

Sumário

    Prazo para adesão termina em 31 de agosto de 2017.
     
    A Receita Federal publicou, em junho deste ano, a Instrução Normativa nº 1.711 de 2017, responsável por regulamentar o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), o qual possibilita a renegociação de débitos não só de pessoas físicas como também jurídicas com a União.
     
     
    Com a iniciativa, o contribuinte pode obter abatimento nos juros de até 90% além de 50% nas sanções para os inadimplentes que escolherem o pagamento à vista.
     
     
    O programa abarca as dívidas de natureza tributária e não tributária, de pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, cujo vencimento seja limitado a 30 de abril de 2017. Empresas em recuperação judicial também estão abrangidas pelo Pert.
     
     
    Para aderir ao programa, o contribuinte deve protocolar, a partir de 3 de julho de 2017, requerimento no site da Receita Federal. O prazo para adesão termina em 31 de agosto de 2017.
     
     

    Parcelamento

    De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que quitar os débitos em 150 parcelas obterá desconto de 80% nos juros e também de 40% nas multas.
    Por outro lado, se o parcelamento for de 180 vezes, o abatimento chegará a 50% nos juros e 25% nas sanções.
     
     

    Quais débitos podem ser liquidados?

    • Aqueles constituídos ou não, oriundos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos ou em discussão administrativa ou judicial;
    • Aqueles oriundos de lançamentos de ofício realizados após 31/05/2017, contanto que o requerimento de adesão seja formalizado até 31 de agosto de 2017 e o tributo lançado tenha vencimento limitado a 30 de abril de 2017;
     
     

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