Sumário
Para autor, proposta objetiva corrigir determinado tópico tributário.
A Comissão de Assuntos Econômicos analisa, em 2016, por meio de sua relatoria, o Projeto de Lei nº 300/16, que propõe a possibilidade de incidência de Imposto de Renda em bens adquiridos por doação ou herança.
De acordo com a matéria, caso aprovada, os bens obtidos em tais condições acima de R$ 5 milhões em adiantamento da legítima ou R$ 1 milhão nas demais doações estarão suscetíveis à tributação que varia de 9,5% a 19,5%.
No ponto de vista do autor do PL, senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), a proposta visa a retificar um ponto específico da tributação do Imposto de Renda que peca pela má distribuição da carga tributária.
Por outro lado, é ressaltado no projeto que a isenção prossegue em se tratando de heranças e doações até os limites fixados de R$ 5 milhões e R$ 1 milhão.
Para consultar o PL 300/2016 na íntegra, clique aqui.
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