Sumário
Texto propõe sanção apenas a partir da 2ª fiscalização.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em maio deste ano, o Projeto de Lei Complementar nº 329/2016, que visa à imposição de multa tributária somente a partir do segundo ato de fiscalização a micro e pequenas empresas.
Na atualidade, a Lei Complementar nº 123/06, que traz o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, determina a regra da dupla visita para fiscalizações de âmbito trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança, de relações de consumo e de uso e ocupação do solo. Nesse contexto, o fiscal primeiramente realiza uma notificação pedagógica, e, em segundo lugar, impõe a multa.
O PL, por sua vez, expande tal parâmetro para as fiscalizações tributárias. Na visão do relator, deputado Aureo (SD-RJ), o acréscimo de uma fiscalização com vistas a orientar favorece os pequenos empreendimentos.
A proposta tramita em regime prioritário e, antes de ir a Plenário, será objeto de análise por outras duas comissões da Câmara.
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