Sumário
Indicação de PJ será feita com base em informações da Receita Federal.
A Receita Federal divulgou, em dezembro de 2016, a Portaria nº 1.714/2016, a qual fixa parâmetros para indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2017.
Nesse sentido, deverão ser indicadas, para o acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano de 2017, as pessoas jurídicas:
- cuja receita bruta anual informada na escrituração contábil Fiscal (ECF) do ano-calendário de 2015 tenha sido superior a R$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais);
- cujos débitos informados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativas ao ano-calendário de 2015 tenham sido superiores a R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais);
- cuja massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) relativas ao ano-calendário de 2015 tenha sido superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais); ou
- cujos débitos informados nas GFIP relativas ao ano-calendário de 2015 tenham sido superiores a R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais).
- cuja receita bruta anual informada na escrituração contábil Fiscal (ECF) do ano-calendário de 2015 tenha sido superior a R$ 1.100.000.000,00 (um bilhão e cem milhões de reais);
- cujos débitos informados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativas ao ano-calendário de 2015 tenham sido superiores a R$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais);
- cuja massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) relativas ao ano-calendário de 2015 tenha sido superior a R$ 145.000.000,00 (cento e quarenta e cinco milhões de reais); ou
- cujos débitos informados nas GFIP relativas ao ano-calendário de 2015 tenham sido superiores a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).