Quais informações compõem a EFD-Reinf?

Quais informações compõem a EFD-Reinf?

24 de agosto de 2021 • 22 min de leitura

Sumário

    A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) tem por finalidade apurar os dados correlacionados com a escrituração de rendimentos pagos e retenções do IR.
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    A EFD-Reinf é uma obrigação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
     
    A versão 1.5.1, da EFD-Reinf, foi lançada no final de dezembro de 2020 e deferida pela Lei de Declaração Administrativa do Cofis nº 84/2020, de 23 de dezembro de 2020.  
     
    EFD-Reinf versão 2.0
    Conforme estabelece a RFB, em seu Comunicado nº 01, de 13 de janeiro de 2021, segue, abaixo, o cronograma, com informações complementares sobre a versão 2.0 e com a seguinte previsão de novas implementações – EFD-Reinf versão 2.0:
    • Especificação do leiaute: a partir de julho/2021;
    • Publicação do leiaute: até setembro/2021;
    • Produção restrita (ambiente de testes): a partir de janeiro/2022;
    • Início da versão 2.0 (ambiente de produção): a partir de março/2022.
     
    Como são repassadas as informações da EFD-Reinf
    Com base nas regras estabelecidas pela Receita, as informações contidas na obrigação acessória são organizadas por grupos de eventos, subdivididos em tabelas e eventos periódicos.
    Assim, é possível executar múltiplas transmissões em períodos distintos e que estão em conformidade com a legislação de regência. Além disso, cada evento dispõe de um leiaute próprio.
     
    De modo geral, quem deve enviar a declaração?
    Os serviços são prestados por meio da contratação de mão de obra ou empreitada, referente à retenção de contribuição social previdenciária – Lei 9771/98. Assim sendo, tanto a empresa que prestou o serviço quanto a que contratou precisam informar os respectivos dados:
    • Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP), incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
    • Comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoas jurídicas;
    • Empresas que se sujeitam à CPRB (CF. LEI 12.546/2011);
    • Entidades que promovem eventos, como o futebol profissional;
    • Recursos recebidos e repassados via associação desportiva, que mantenha equipe de futebol profissional, referente à contribuição social previdenciária.
     
    Qual é a importância dos Leiautes?
    Os leiautes apontam as regras de validação regulares, presentes no seu Anexo II, como as regras de validação que orientam como deve ser realizada a conferência determinada para cada recepção dos eventos.
     
    Integração do evento R-2055
    O novo evento R-2055 substituiu o R-1250, do eSocial, e permanece com as mesmas condições, porém, passou a fazer parte da EFD-Reinf.
    Os contribuintes que declaravam a aquisição de Produção Rural no evento S-1250, no eSocial, passaram a enviar o evento R-2055, exclusivamente na EFD-Reinf, a partir de 21/07/2021.
    Conforme exemplifica o manual da obrigação acessória, elaborado pela Receita Federal, este evento está relacionado à aquisição de produção rural (animal/vegetal), decorrente de responsabilidade tributária; à substituição a que se submete, em decorrência da lei; à pessoa física (o intermediário); à empresa consumidora ou consignatária, ou à cooperativa.
        
    Quem está obrigado a gerar o evento R-2055?
    Ainda conforme a RF, se enquadra na obrigatoriedade:
     
    • A empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa, 
     
    Ao adquirirem ou receberem, em consignação, produtos rurais de pessoa física ou de segurado especial, independentemente dessas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com o intermediário pessoa física, ainda que a produção rural adquirida seja isenta;
    • Pessoa física, na qualidade de intermediário, que adquire produção de produtor rural pessoa física ou de segurado especial,
    Para venda, no varejo, a consumidor final pessoa física, a outro produtor rural pessoa física ou a segurado especial, ainda que a produção rural adquirida seja isenta;
     
    • Entidade inscrita no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA),
     
    Quando efetuar a aquisição de produtos rurais no âmbito do PAA, de produtor rural pessoa física ou pessoa jurídica, ainda que a produção rural adquirida seja isenta; 
     
    • A Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), 
     
    Quando adquirir produtos do produtor rural pessoa física ou do produtor rural pessoa jurídica, destinados ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), instituído pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 2003, ainda que a produção rural adquirida seja isenta.
     
    Qual é o prazo de entrega das informações contidas no evento R-2055?
    Até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento “R-2099 - Fechamento de eventos periódicos”, o que ocorrer primeiro.
    Lembrando que, caso a data de envio caia no feriado ou no final de semana, deve-se antecipar a entrega das informações para o dia útil anterior.
    Implementação do 4º Grupo: Quem faz parte deste grupo? 
    A Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, que institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), decreta que:
     
    IV - Para o 4º grupo, que compreende os entes públicos integrantes do “Grupo 1 - Administração Pública” e as organizações internacionais e instituições integrantes do “Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, a partir das 8 (oito) horas de 8 de abril de 2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2022. 
     
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    Agora que vimos cada informação a que devemos estar atentos neste momento da EFD-Reinf, aproveite para conferir como cada grupo é composto, assim como o enquadramento e os respectivos eventos.
    É importante estar com todos os dados organizados, bem como contar com sistemas que o ajudem a gerar cada informe com segurança.
    Aproveite e confira outros conteúdos sobre a EFD-Reinf e enriqueça ainda mais seu entendimento!
     
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    Configurações que antecedem a Transmissão da EFD REINF | Escrita Fiscal
    Integrações | Escrituração Fiscal Digital - (EFD) | EFD - Reinf | Transmitir
     
     
     
     
    Por: Vanessa Mandarano
    Revisão: Leandro Pessoa
     
     
     
     
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