Sumário
Independentemente do enquadramento, empresa deve informar sua movimentação à Fazenda Pública.
A escrituração fiscal pode ser definida como as obrigações de lançamento e apuração de impostos a serem transmitidas à Fazenda Pública.
Nesse sentido, encontra-se a necessidade de transparência na dinâmica econômico-financeira das empresas.
Toda organização possui documentos fiscais, os quais, por previsão legal, devem ser lançados, de modo que o fisco possa obter todos os dados necessários à fiscalização.
A partir disso, determina-se que toda empresa, independentemente do enquadramento fiscal, informe toda sua movimentação financeira à Fazenda Pública por intermédio da escrituração fiscal.
Principais tipos de Escrituração Fiscal
- Escrituração de entradas e saídas: Devem ser realizados os registros de toda a movimentação econômico-financeira, ou seja, todos os documentos fiscais de compra e venda de mercadorias.
- Escrituração de serviços prestados e tomados: Devem ser registrados todos os documentos fiscais de serviços contratado e executados.
- Escrituração de L.M.C. (Livro de Movimentação de Combustíveis): O Livro de Movimentação de Combustíveis deverá ser escriturado por todas as empresas que comercializam combustíveis, contendo informações de entrada e saída por litros de combustível.
- Escrituração de Conhecimentos de Transportes: Será necessário escriturar todos os serviços de transportes contratados e prestados. Tanto de âmbito municipal, quanto estadual ou federal.
- CFOP (Classificação Fiscal de Operações e Prestações); Trata-se de um código indicado pelo governo, e deverá ser utilizado para a classificação das notas fiscais de saída e entrada. Sua função é determinar a categoria da mercadoria, a aplicação de movimentação de estoque financeira e recolhimento de impostos ou não.
- CST (Código de Situação Tributária). Refere-se a um código de três dígitos que determina a tributação da mercadoria, estando sempre correlacionado ao CFOP do documento fiscal.