Sumário
Saiba mais sobre 8 deveres das organizações para com o Fisco.
Na área tributária, tributo é gênero do qual são espécies os impostos, as taxas, as contribuições, as contribuições de melhoria e os empréstimos compulsórios.
Nesse sentido, do ponto de vista empresarial, diversas são as obrigações a serem cumpridas pelas organizações perante a Fazenda Pública, entre as quais se destacam:
Contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL):
- Criada em 1988 pela lei 7.689;
- Devida pelas pessoas jurídicas e entes equiparados de acordo com a legislação do Imposto de Renda;
- Destina-se ao financiamento da Seguridade Social;
- Competência federal;
- Incide sobre o lucro líquido do período base antes da provisão para o Imposto de Renda;
- Possui alíquotas variadas, as quais dependem do enquadramento fiscal e da atividade desenvolvida.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ):
- Destina-se a arrecadar recursos para os cofres públicos, isto é, finalidade exclusivamente financeira;
- Devido pelas empresas jurídicas e empresas individuais, aplicando-se a todas as firmas e sociedades, registradas ou não;
- Alíquota, em regra, de 15%;
- Competência federal;
Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP):
- Instituída separadamente em 1970 pelas Leis Complementares nº 7 e nº 8. A unificação ocorreu com o a Lei Complementar nº 26 de 1975, tornando-se, a partir de então, uma única contribuição denominada PIS/PASEP;
- Destina-se a promover a integração dos empregados com a vida e com o desenvolvimento de empresas, além de financiar o seguro desemprego e o abono salarial anual para empregados de baixa renda;
- Todas as pessoas jurídicas e as que lhe são equiparadas pela legislação são obrigadas ao recolhimento desta Contribuição;
- Possui vários regimes de apuração;
- Alíquota varia e depende do regime enquadrado;
- Competência federal.
Contribuição Social sobre o Faturamento das Empresas (COFINS):
- Criada em 1991 pela Lei Complementar nº 70;
- Objeto de várias modificações legislativas ao longo dos anos;
- Destina-se a financiar a Seguridade Social (saúde, previdência e assistência social);
- Todas as pessoas jurídicas e as que lhe são equiparadas pela legislação são obrigadas ao recolhimento desta Contribuição;
- Possui vários regimes de apuração;
- Alíquota varia e depende do regime enquadrado;
- Competência federal.
Imposto sobre Produto Industrializado (IPI):
- Criado em 1891 com a lei nº 25;
- Objeto de várias modificações ao longo do tempo;
- Destina-se à saúde, à educação, ao transporte público, entre outros;
- Incide nos produtos ainda com alíquota zero, industrializados ou de origem estrangeira, relacionados na Tabela de Incidência do IPI (TIPI);
- Competência federal.
Imposto sobre Importações (II):
- Possui como fato gerador toda a entrada de mercadorias ou produtos estrangeiros no território nacional, ou, ainda, sobre a bagagem de viajante procedente do exterior;
- Enquadra-se como contribuinte o importador, ou quem a lei equiparar;
- Alíquota para base de cálculo está indicada na Tarifa Externa Comum (TEC), ou, ainda, no caso de bagagens, de 50% sobre o valor dos bens que ultrapassar a cota de isenção;
- Sua finalidade é extrafiscal, ou seja, tributa-se não por motivos de arrecadação propriamente ditos, mas, sim, por razões políticas e econômicas.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
- Destina-se a obras de interesse social e manutenção dos sistemas de saúde, segurança pública, entre outros;
- Enquadra-se como contribuinte qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial operações com circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
- Possui alíquotas que podem variar de um estado para o outro;
- Competência dos Estados e do Distrito Federal.
Imposto Sobre Serviços (de qualquer natureza) (ISS):
- Instituído pela Emenda Constitucional nº 18 de 1965;
- Competência municipal;
- Como contribuinte, enquadra-se qualquer prestador de serviços, seja pessoa jurídica ou profissional autônomo;
- Possui várias alíquotas, as quais são definidas pelos respectivos municípios, entre 2% e 5%, de acordo com o serviço prestado.