Qual a diferença entre auditoria e perícia contábil?

Qual a diferença entre auditoria e perícia contábil?

09 de setembro de 2019 • 7 min de leitura

Sumário

    Saiba, inclusive, quais as normas técnicas voltadas a auditores e peritos.
     
    No segmento contábil, que tem como objeto o patrimônio das entidades, várias são as oportunidades para quem decide atuar profissionalmente. Auditoria e perícia contábil, por exemplo, são duas das possibilidades relacionadas à área que, embora tenham como base o mesmo ramo, apresentam inúmeras diferenças.
    Você consegue identificá-las?  Veja a seguir não só a diferença entre auditoria e perícia contábil como também os principais pontos e características de cada.
    O que é auditoria contábil?
    A auditoria é considerada uma análise cautelosa e sistemática das atividades desempenhadas em certa entidade, tendo como intuito verificar se estão conforme o planejado e determinado de forma prévia.
    Dessa forma, o auditor constata se quem atua na parte contábil está efetuando os processos de maneira uniforme e com base na legislação, colaborando com apontamentos para a evolução dos procedimentos.
    O que é Perícia contábil?
    Já a perícia contábil corresponde a uma série de procedimentos de natureza técnica que tem como objetivo esclarecimentos na resolução demandas e disputas.
    O perito, assim, examina, de modo global e independente, o segmento financeiro de uma entidade, além de vínculos empregatícios ou demandas judiciais, gerando um laudo pericial ao concluir o trabalho.
    Auditoria X Perícia
    A seguir, confira um comparativo entre auditoria e perícia, com os principais pontos em que essas possibilidades se diferenciam.
    Auditoria
    • Pode ser efetuada não só por pessoa física como também jurídica;
    • Realizada por amostragem
    • Vincula-se ao prosseguimento da gestão;
    • Tendência à demanda frequente, renovando-se de tempos em tempos.
    • Pode ou não ter caráter específico.
    Perícia
    • Efetuada apenas por pessoa física, especificamente profissional de nível superior;
    • É útil a uma etapa, questão singular, como a verificação de obrigações na dissolução empresarial.
    • Realizada por meio de análise abrangente e completa.
    • É específica, observa os quesitos e pontos controvertidos, apontados judicialmente.
    • Possui foco no aspecto científico de uma prova com o intuito de tornar clara uma controvérsia.
    Normas técnicas de auditoria e Perícia
    • Resoluções CFC nº 820/97, traz as normas de Auditoria Independente;
    • Resolução CFC nº 821/97, traz as normas profissionais do Auditor Independente;
    • Resoluções CFC nº 858-99, aborda a perícia contábil.
    • Resoluções CFC nº 857/99, aborda as normas profissionais do perito;

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