Sumário
Fique a par, inclusive, do impacto da Lei 13.467/17 sobre o tema.
Quando o assunto são as contribuições destinadas aos sindicatos, duas delas costumam gerar dúvida entre profissionais, estudantes e contribuintes em geral.
A partir disso, entenda a seguir não só a diferença entre contribuição sindical e contribuição assistencial como também o que a Lei 13.467/17, mais conhecida como Reforma Trabalhista, trouxe de novidade sobre o tema.
Contribuição Sindical
Antes da Reforma Trabalhista, a contribuição sindical, também chamada de imposto sindical, era descontada, obrigatoriamente, no valor de um dia de trabalho, na folha de pagamento dos trabalhadores participantes de categorias econômicas, profissionais e profissões liberais.
Mas, com a entrada em vigor da Lei 13.467 em novembro de 2017, o desconto passou a ser condicionado à autorização prévia e expressa dos empregados. O mesmo vale para a contribuição sindical patronal, prevista no artigo 587 da norma, isto é, somente os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical deverão fazê-lo.
Contribuição Assistencial
Já a contribuição assistencial, por sua vez, também denominada taxa assistencial, está prevista no artigo 513, alínea “e”, da CLT, e poderá ser determinada por intermédio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, visando ao custeio de gastos do sindicato representativo.
Aprovado pelos empregados em assembleia, o valor da contribuição assistencial corresponde a um 1% do salário base da categoria e é opcional.
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