Sumário
Saiba, inclusive, quem pode instituir essas espécies tributárias
Assim como tributo, imposto e taxa, abordados em post recente (clique aqui para conferi-lo), contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios são dois termos relacionados ao dia a dia tributário que, embora próximos, possuem significativas diferenças do ponto de vista conceitual.
A partir disso, acompanhe a seguir a diferença entre contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios, os principais detalhes de cada termo, além de quem pode instituir essas espécies tributárias.
Contribuições de melhoria
As contribuições de melhoria, assim como as taxas, são tributos vinculados a uma atividade do estado, no caso a realização de uma obra pública.
Nesse sentido, o fato gerador dessa espécie tributária não é a obra propriamente dita, mas a valorização imobiliária. Logo, sem aumento do valor, não há razão para recolhimento do tributo.
Empréstimos compulsórios
Já os empréstimos compulsórios se referem à tomada de determinada quantia em dinheiro pelo estado, a ser restituído ao contribuinte em prazo definido na legislação.
Essa espécie de tributo é destinada a atender despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, além de investimentos públicos de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
Quem pode instituir contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios?
As contribuições de melhoria são um tributo de competência comum, isto é, União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem institui-las, enquanto a competência para instituição de empréstimos compulsórios é exclusiva da União, só podendo ser realizada, inclusive, por Lei Complementar.
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