Qual a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros?

Qual a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros?

16 de abril de 2019 • 7 min de leitura

Sumário

    Conheça as especificidades de cada um.
    Uma empresa, de maneira geral, tem como objetivo alcançar a lucratividade. A partir disso, existem duas formas de se remunerar os sócios que costumam gerar dúvidas entre gestores, profissionais e estudantes.
    Nesse sentido, confira não só a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros como também os principais detalhes relacionados a cada termo além de quais encargos incidem sobre ambos.
    O que é pró-labore?
    De origem latina, o termo pró-labore tem o significado de “pelo trabalho” e corresponde à remuneração que um sócio recebe pela atividade desempenhada na empresa. O pró-labore é um direito dos sócios que exercem atividades de natureza administrativa.
    Nesse contexto, é necessário constar no contrato social da organização a personalidade do administrador, que pode ser um ou mais indivíduos. O pró-labore é exigido a partir do mês em que a organização conclui a emissão de sua primeira nota fiscal.
    Do ponto de vista da retirada, não existe periodicidade determinada, mas, se não houver saque de pró-labore, pagamento ou vantagem diferente não podem ser efetuados no mesmo mês.
    O que é distribuição de lucros?
    Já a distribuição de lucros, também chamada de distribuição de dividendos, refere-se à remuneração do sócio, que trabalha ou não na pessoa jurídica.
    Assim, os proprietários devem dividir a lucratividade fruto das atividades como maneira de remunerar o capital aportado no empreendimento e os riscos assumidos pelo negócio.
    A periodicidade, por sua vez, deve ser estabelecida no contrato social da pessoa jurídica, podendo ser mensal, trimestral, semestral ou anual. Se não houver tal opção, a distribuição será feita de forma anual, depois do fechamento do balanço.
    Encargos sobre o pró-labore
    Os encargos estão vinculados ao INSS e ao IRPF. Em relação ao primeiro (INSS), os optantes pelo simples nacional fazem o pagamento da cota patronal via DAS, salvo as empresas tributadas pelo anexo IV.
    Para tais empresas, com exceção do anexo IV, a quantia acrescida de impostos é apenas o resultado da retenção de 11% do montante pago de pró-labore.
    Por outro lado, organizações do lucro real e do lucro presumido, por exemplo, além da retenção de 11%, é acrescida a parte patronal na Guia do INSS. Dessa forma, essas empresas ainda vão arcar com 20% relacionados ao patronal.
    Já no que se refere ao IRPF, a retenção de imposto de renda sobre os rendimentos depende dos montantes auferidos e da tabela.
    Encargos sobre a distribuição de lucros
    Desde que a organização cumpra as exigências do ponto de vista legal, como ter escrituração contábil legítima, não incidirão sobre a distribuição de lucros a contribuição previdenciária (INSS) e o Imposto de Renda (IR).

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