Qual a diferença entre sócio, acionista e diretor?

Qual a diferença entre sócio, acionista e diretor?

01 de julho de 2019 • 8 min de leitura

Sumário

    Saiba também o que separa uma sociedade LTDA de uma SA.
    Você sabe diferenciar um sócio de um acionista e de um diretor? Utilizados, muitas vezes, como sinônimos no mundo corporativo, os termos sócio, acionista e diretor apresentam diferenças significativas.
    Nesse conteúdo, vamos não só explicar o significado de cada um, destacando os principais pontos que os separam, como também, antes disso, apontar o que diferencia uma sociedade limitada (LTDA) de uma sociedade anônima (SA). Confira!
    Qual a diferença entre LTDA e SA?
    Para entender o que separa sócio de acionista, é necessário compreender que há vários tipos de empresas, dentre as quais estão as sociedades anônimas (SA) e as sociedades por cotas com responsabilidade limitada, também chamada de sociedades limitadas (LTDA).
    As SAs se diferenciam das demais empresas pelas seguintes características:
    • Divisão do capital social em ações.
    • Existem dois tipos de SAs: as abertas e as fechadas. Nas abertas, as ações são negociadas em bolsa de valores e outros mercados de balcão, visando à captação de recursos, com fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Nas fechadas, por sua vez, não há negociação de ações em bolsas de valores ou mercados de balcão, apenas de maneira privada.
    • Responsabilidade dos sócios limitada somente ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas, não respondendo, dessa forma, diante de terceiros, pelas obrigações assumidas pela sociedade.
    • Irrestrito acesso das ações por parte dos sócios, não impactando a estrutura da sociedade a entrada ou saída de qualquer sócio.
    • Hipótese da subscrição do capital social mediante apelo ao público.
    • Utilização de uma denominação ou nome de fantasia para nome comercial, incluída a expressão sociedade anônima (S/A).
    Já as LTDAs são a modalidade empresarial mais presente no país, representando atualmente mais de 90% dos registros nas Juntas Comerciais.  Entre seus principais atributos, estão:
    • Capital social é dividido em cotas. Cada sócio pode ter uma ou várias, contribuindo para a sua cota por meio de dinheiro ou bens.
    • Sócio deve ser responsável pela parte do capital social denominado de cota que ele se comprometeu a investir.
    • Sócio é descartado da sociedade em certos casos, tais como não realização de pagamento do valor relativo à sua conta para a integralização do capital social ou quando coloca em risco a existência da empresa.
    • Sócio não deve retirar os lucros da organização caso estes representem prejuízos para o capital social da empresa. O principal intuito é assegurar a estabilidade do empreendimento em geral.
    • A constituição de um conselho fiscal é algo indicado, mas não exigido.
    Diferença entre sócio, acionista e diretor
    Um sócio, então, pode ser definido como uma das partes de um contrato de sociedade, por meio do qual cada um se dedica a aplicar um capital a um empreendimento.
    Já o acionista é a pessoa física ou jurídica, proprietária de ações de uma ou mais das modalidades empresariais que possibilitam a aquisição de seus valores mobiliários no mercado, ao passo que o diretor é aquele que dirige, gerencia, administra e representa a organização, podendo ou não ser acionista.

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