RAIS deve ser entregue até 17 de março

RAIS deve ser entregue até 17 de março

20 de fevereiro de 2017 • 4 min de leitura

Sumário

    Inobservância da data limite sujeita declarantes à multa.
     
     
     
    Instituída pelo Decreto nº 76.900 de 1975, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) visa não só ao suprimento das necessidades de controle da atividade trabalhista no país, como também a prover de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho.
     
     
     
    Em 2017, a entrega da declaração, que começou em 17 de janeiro, deve ser realizada até 17 de março. Estão obrigados a declarar a RAIS:
    • empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
    • filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
    • autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
    • órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
    • conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
    • condomínios e sociedades civis; e
    • cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
     
     
     
    As declarações deverão ser feitas por meio da internet mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS2016, o qual pode ser obtido no Portal da RAIS.
     
     
     
    Nesse sentido, destaca-se a obrigatoriedade de utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, exceto para a transmissão da RAIS negativa.
     
     
     
    O empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, fica sujeito à multa.
     
     
     
     
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