Sumário
Inobservância da data limite sujeita declarantes à multa
Instituída pelo Decreto nº 76.900 de 1975, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) visa não só ao suprimento das necessidades de controle da atividade trabalhista no país, como também a prover de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho.
Em 2018, a entrega da declaração, que começou em 23 de janeiro, deve ser realizada até 23 de março. Estão obrigados a declarar a RAIS:
• empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
• filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
• autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
• órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
• conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
• condomínios e sociedades civis; e
• cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
As declarações deverão ser feitas por meio da internet mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS2017, o qual pode ser obtido no Portal da RAIS.
O empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata fica sujeito à multa.