Sumário
Proposta visa, inclusive, a diminuir idade de isenção quanto a aposentadorias.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, em agosto deste ano, proposta que visa a reajustar a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
De acordo com o Projeto de Lei nº 7.172/10, as remunerações mensais de até R$ 2.141,98 estarão desobrigadas do tributo em 2018. Na atualidade, a dispensa está limitada a R$ 1.903,98.
Assim, para remunerações de R$ 2.141,99 até R$ 3.179,98, a alíquota será de 7,5%; de R$ 3.179,99 até R$ 4.219,93, 15%; de R$ 4.219,94 até R$ 5.247,77, 22,5%. Já para remunerações mensais superiores a R$ 5.247,77, o percentual será de 27,5%.
A matéria determina, inclusive, que, a partir de 2019, a tabela relativa ao IRPF seja reajustada anualmente conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o qual mensura a inflação oficial do país.
Além disso, o projeto desobriga os maiores de 60 anos da quitação do tributo incidente sobre aposentadorias e pensões. Na atualidade, a isenção é válida a partir dos 65 anos.
Antes de ir a Plenário, o PL nº 7.172/10 será objeto de análise pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.