Receita descontinua Derex

Receita descontinua Derex

02 de abril de 2018 • 3 min de leitura

Sumário

    Ação vai ao encontro de medidas direcionadas à simplificação tributária.
    A Receita Federal publicou, no fim de março de 2018, a instrução normativa nº 1.801, que versa sobre operações de câmbio e manutenção de recursos no exterior, em moeda estrangeira, referentes à exportação de mercadorias e serviços.
    Nesse sentido, juntamente com os atos de simplificação tributária realizados no âmbito do órgão do Ministério da Fazenda, a Receita Federal decidiu pela extinção da Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex)
    A partir disso, em se tratando de pessoas jurídicas, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) se torna o instrumento por meio do qual os contribuintes, em observância à Lei nº 11.371/2006, deverão prestar informações acerca da utilização de recursos mantidos no exterior, provenientes de exportações de mercadorias e/ou serviços.
    No que toca às pessoas físicas, a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) passa a ser o meio adequado para tal.
    As pessoas jurídicas tributadas com base no Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 2006, por sua vez, utilizarão o programa Coleta Nacional, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal, para a entrega de tais informações em formato a ser fixado posteriormente em Ato Declaratório Executivo da Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes).