Receita divulga norma sobre aportes de capital em ME e EPP

Receita divulga norma sobre aportes de capital em ME e EPP

24 de julho de 2017 • 2 min de leitura

Sumário

    Aplicações decorrem de contratos de participação firmados com investidor-anjo.
     
     
    A Receita Federal publicou, em julho deste ano, a Instrução Normativa nº 1719/2017, que versa sobre aspectos tributários relacionados às aplicações de capital em sociedades enquadradas como Microempresas (MEs) ou Empresa de Pequeno Porte (EPPs) realizadas pelos denominados investidores anjo.
     
     
    De acordo com a norma, a ME e a EPP que recebam tais aportes não são obrigadas a aderir ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
     
     
    Dessa forma, tanto a ME quanto a EPP podem adotar qualquer modo de tributação admitido pela legislação relativa ao imposto de renda.
     
     
    No que se refere à regra de tributação pelo Imposto de Renda dos rendimentos relativos ao aporte de capital, é usada a regressividade pelo prazo do contrato, começando em 22,5% para os contratos de participação de prazo limitado a 180 dias e regredindo até 15% para os contratos de participação mantidos por prazo maior que 720 dias.
     
     
    Para acessar a IN na íntegra, clique aqui.