Receita Federal analisa empresas que continuarão a ser Simples Nacional em 2023

Receita Federal analisa empresas que continuarão a ser Simples Nacional em 2023

20 de dezembro de 2022 • 14 min de leitura

Sumário

    Estamos chegando ao fim de mais um ano e, para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, é um tempo de regularizar a situação financeira e, também, de planejamento para o próximo ano. Confira o post de hoje!
    Sem tempo para ler? Ouça agora!
     
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    Anualmente, a Receita Federal realiza uma análise das empresas optantes pelo Simples Nacional para verificar se elas estão dentro das regras de enquadramento para se manterem no regime tributário.
    É importante que toda empresa verifique frequentemente se possui algum débito tributário para evitar situações indesejadas.
    Mais de 255 mil empresas devedoras enquadradas no Simples Nacional foram notificadas pela Receita Federal por conta de débitos tributários ou previdenciários.
    Os principais motivos de exclusão desse regime são:
    - Débitos junto à Receita Federal e/ou às Fazendas Públicas Municipais, Estaduais e Federais
    - Limite de faturamento
    - Exercício de atividade não permitida
    - Condições societárias
    Os contribuintes que desejam permanecer no Simples Nacional em 2023 devem ficar atentos às notificações recebidas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, o DTE-SN, ou por meio do Portal e-CAC. Esses são os canais de comunicação da Receita Federal e dos entes federativos com as empresas.
    A partir da ciência da notificação, que, segundo a Receita, se dá no momento em que o contribuinte realiza a primeira leitura ou dentro de 45 dias contados da disponibilização do Termo de Exclusão, caso não seja regularizada a situação, no prazo de 30 dias, a empresa pode ser excluída do regime tributário.
    Lembrando, ainda, que se a pendência não for regularizada dentro do prazo estipulado, o contribuinte fica sujeito à exclusão no ano subsequente a partir de 1º de janeiro, ainda que tenha a questão sido resolvida dentro do ano-calendário vigente.
     
    Simples Nacional
     
    O Simples Nacional é um regime tributário que surgiu pela necessidade de, como o nome sugere, simplificar o sistema de arrecadação de imposto de pequenas e médias empresas. A facilitação de pagamento dá destaque ao modo de apuração e recolhimento unificado de todos os valores, que é realizado em uma única via que compreende os tributos federais, estaduais e municipais.
    É um regime diferenciado de tributação, por isso, a permanência no benefício fiscal requer que o contribuinte mantenha a situação regularizada.
     
    Exclusão por ofício do Simples Nacional
     
    Os optantes pelo Simples Nacional são a maioria no cadastro de CNPJs, por isso apresentam um grande volume de dados.
    A análise anual é realizada a partir do cruzamento de informações cadastrais e de arrecadação. Esse processo exige muita atenção, pois qualquer erro na malha pode colocar muitas empresas em condição de exclusão do regime.
    Os Termos de Exclusão e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foram liberados a partir de 13 de setembro.
    O prazo para regularização já finalizou e, para os contribuintes que não resolveram as notificações dentro do prazo estabelecido, é de se supor que já estão sendo excluídos por ofício.
    Lembrando que os efeitos do ofício ocorrerão a partir de janeiro de 2023.
     
    Empresas excluídas do Simples Nacional poderão solicitar nova opção em janeiro de 2023
     
    Uma vez que a empresa sofreu exclusão, ela poderá no ano seguinte, até o último dia útil do mês de janeiro, fazer nova opção pelo regime.
    As empresas que foram excluídas do Simples, ao solicitarem a nova opção, passarão por uma varredura para certificar que não há motivos impeditivos para o reenquadramento. Para isso, o contribuinte deve protocolar junto à Receita Federal o Termo de Impugnação, apresentando a justificativa do descumprimento dos critérios e, então, aguardar a análise.
    Então, fique atento para não descumprir as normas e correr o risco de ter prejuízos futuros.
    Caso tenha recebido o TE e não foi possível regularizar dentro do prazo estabelecido, automaticamente, no ano seguinte, a empresa estará excluída do regime.
     
    Opção pelo Simples Nacional
     
    Para empresas em atividade:
    Às empresas já existentes, optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, que desejam migrar para o Simples, recomenda-se realizar um planejamento tributário para investigar o regime que se adequa melhor ao negócio.
    Se a verificação definir que o Simples Nacional é a escolha mais vantajosa, a migração de regime ocorre sempre no início do ano subsequente, ou seja, aqueles que querem solicitar o reenquadramento terão a chance de migrar em janeiro de 2023.
    Sendo deferida a solicitação, produzirá efeitos retroativos a partir do primeiro dia do ano-calendário.
    A opção pode ser feita pelo portal do Simples Nacional. Portanto, antes de fazer a solicitação é válido eliminar possíveis pendências e situações impeditivas para o ingresso ao regime tributário.
     
    Para empresas que estão iniciando a atividade:
    O prazo para solicitar é 30 dias após a aprovação da inscrição municipal, ou estadual, quando exigível, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ.
     
    Não perca a oportunidade!
    Portanto, em 2023, não perca a oportunidade de fazer nova solicitação e manter sua empresa regularizada, dentro do regime simplificado, podendo usufruir de todos os benefícios que o Simples Nacional oferece.
     
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    Por: Luciana Oliveira
    Revisão: Beatriz Baptista
    Arte: Lucas Loreto
    Edição de áudio: Leandro Lincoln
     
     
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