Receita Federal recebe declarações do IRPF até abril

Receita Federal recebe declarações do IRPF até abril

09 de março de 2021 • 16 min de leitura

Sumário

    A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, obrigação esta que é bem conhecida pelos contadores e digna de anseio de seus clientes e contribuintes, deve ser entregue entre o início do mês de março e o final do mês de abril. Veja como se dará o evento neste ano!
    Sem tempo para ler? Ouça agora!
     
     
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    Já chegamos ao mês de março e as diversas obrigações acessórias de períodos diferentes seguem o calendário com seus prazos e particularidades. Portanto, manter os registros contábeis em dia e orientar seu cliente a antecipar-se para não ser pego de surpresa, é uma das principais dicas para se ter sucesso na transmissão da declaração à Receita.
     
    A IRPF permite constatar se há erros nas informações repassadas ao leão, já que o tributo recai sobre a renda e por rendimentos dos contribuintes domiciliados no país ou no exterior e que recebem renda de fontes no Brasil. As taxas variáveis são dadas de acordo com a renda dos contribuintes.
     
    Como todo ano é enfatizado, o aconselhável é, de antemão, entregar ao contador os documentos que são necessários para a declaração. Caso a entrega das informações não seja feita por meio de um profissional, o conselho é o mesmo. O importante é organizar todos os demonstrativos necessários para concluir a transmissão e evitar cair na malha fina.
     
    Por falar nisso, é importante lembrar da vantagem que se tem ao entregar o quanto antes a sua declaração. A Receita libera com maior agilidade a restituição e/ou pagamento mínimo, ou seja, as liberações dos valores podem ocorrer já no primeiro lote de restituição.
     
    Faça o checklist dos documentos necessários para concluir sua declaração ao leão:
    Além dos documentos pessoais, como CPF, comprovante de residência, dados bancários, profissão e a cópia da declaração do ano anterior, abaixo você confere a série de documentos que são fundamentais para efetuar a declaração.
     
     
    Veja agora 5 dicas para você ficar tranquilo na hora de declarar:
     
    Dica 1 ➟ Separe todos os documentos
     
    ️ CPF, Título de Eleitor, Número do PIS/PASEP e comprovante de residência;
    ️ CPF dos dependentes – caso tenha;
    ️ Comprovante de rendimento das empresas;
    ️ Comprovante de rendimento de bancos e corretoras;
    ️ Extrato do INSS/ Pagamento de Pensão;
    ️ Comprovante de rendimento e pagamento de aluguéis;
    ️ Recibos de despesas médicas e com educação;
    ️ Comprovantes de compra e venda de bens.
     
    Além dos documentos acima, em caso de societários, é preciso separar o contrato social.
    Dica 2 ➟ O contador é um profissional indispensável para orientar tanto as pessoas jurídicas como as físicas, no que se refere à rotina fiscal, seu papel é essencial. Então, a escolha do profissional e sua atuação fazem toda diferença em qualquer processo.
     
    Dica 3 ➟ Lembre-se de que são obrigados a declarar os contribuintes que ultrapassaram o teto definido, ou seja; R$ 28.559,70 (um valor mensal a partir de R$ 2.379,98; aproximadamente).
     
    Dica 4 ➟ A Receita Federal lançou no site o “Meu Imposto de Renda”, versão disponível para smartphones e tablets. Basta baixar o app!
     
    A declaração pode ser realizada por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2020, disponível no site da Receita Federal ou diretamente no Portal e-CAC da Receita Federal, porém será preciso possuir certificação digital ou código de acesso.
     
    Aproveite o avanço tecnológico e use as ferramentas a seu favor. O Governo federal implementou 1.000 serviços públicos digitais em menos de dois anos e popularizou o direito de acesso das pessoas, facilitando os processos de entrega da declaração.
     
    Dica 5 ➟ Atenção ao Prazo de Entrega
    Até o momento não há previsão de prorrogação do prazo para a entrega das declarações. O cronograma será mantido pela Receita Federal, sendo o prazo para a entrega de 1º de março a 30 de abril.
     
    Não se esqueça!
     
    Auxílio Emergencial
    Uma das mudanças que a declaração do IRPF apresenta este ano é a tributação dos rendimentos vindos do Auxílio Emergencial e do Auxílio Emergencial Residual. Portanto, deve-se declarar na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.
     
    De acordo com a Receita Federal, a medida vale para quem recebeu o auxílio emergencial em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, estará obrigado a devolver o valor recebido, bem como seus dependentes, como determina o § 2º -B do Art. 2º lei 13.982 de 2020.
     
    Previsão da Restituição de Lote 2021
    1º lote: 31 de maio
    2º lote: 30 de junho
    3º lote: 30 de julho
    4º lote: 31 de agosto
    5º lote: 30 de setembro
     
    Lembrando que, ao finalizar a transmissão, o comprovante de exibição da sentença do IR é registrado pelo recibo apontado após a transmissão. O documento fica registrado no computador, mídia removível ou dispositivo móvel contendo a sentença transmitida.
     
     
     
     
     
    Por Vanessa Mandarano
    Revisão: Leandro Pessoa
     
     
     
     
     
     
     
     

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