Sumário
Para exercícios anteriores, devem ser usados leiaute e programa 2016.
A Receita Federal divulgou, em outubro deste ano, nova versão do Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).
A partir disso, alguns pontos foram objeto de modificação:
I) Informação de beneficiário de pagamento ou dependente de plano de saúde com idade entre 16 e 17 anos sem CPF: para ambos os casos, o CPF volta a ser obrigatório a partir de 18 anos.
II) No caso de Dmed com grande volume de informações: correção do erro na conclusão da importação e da impossibilidade de gravação após a restauração de uma cópia de segurança.
A Dmed é obrigatória não só para pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços médicos e de saúde, mas também para as operadoras de planos privados de assistência à saúde. Consideram-se serviços médicos e de saúde, para cumprimento desta obrigação, os prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental. As operadoras de planos de saúde obrigadas à apresentação da Dmed são as pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, administradora de benefícios ou entidade de autogestão, autorizadas a operar planos privados de assistência à saúde pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar. Clique aqui para conhecer a nova versão da Dmed 2016. Fique logado no Netspeed Mais: Você com mais conteúdo ;) E sinta-se à vontade para Curtir, Comentar ou Compartilhar!