Reforma Tributária e NFS-e: veja as principais mudanças que empresas e contadores precisam acompanhar

Reforma Tributária e NFS-e: veja as principais mudanças que empresas e contadores precisam acompanhar

02 de julho de 2026 • 51 min de leitura

Sumário

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    A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) está passando pela maior transformação desde sua criação. Com a implementação da Reforma Tributária, o documento ganhará um padrão nacional, novos campos obrigatórios, mudanças no leiaute e adaptações para atender à cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

    As alterações começam ainda em 2026 e seguem até 2027 , exigindo que empresas, escritórios fiscais e desenvolvedores de sistemas revisem processos e preparem seus ambientes para a nova realidade fiscal. Entender esse cronograma desde já é fundamental para evitar problemas de emissão, rejeições e retrabalho durante a transição.

    As Empresas do Simples Nacional terão novas obrigações

    A partir de setembro de 2026 , todas as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão emitir uma NFS-e utilizando a norma nacional.

    Já as empresas enquadradas no Lucro Presumido e Lucro Real continuarão seguindo as regras definidas por cada município, até que ocorra a migração de seus respectivos sistemas.

    Para quem utiliza ERPs ou softwares de emissão de documentos fiscais, será necessário verificar se a solução implementada está preparada para transmitir as informações diretamente ao Portal Nacional da NFS-e.

    IBS e CBS passam a integrar o NFS-e

    Outra mudança importante começa em agosto de 2026.

    Os documentos fiscais deverão informar dados relacionados aos novos tributos criados pela Reforma Tributária.

    Entre as informações que passam a ser úteis estão:

    • Classificação Tributária (CLS Trib);
    • base de cálculo do IBS;
    • base de cálculo da CBS;
    • valores do SII;
    • valores da CBS;
    • indicador da operação.

    Até então, esses campos existiam apenas para testes no ambiente nacional e não eram objeto de validação.

    Com a entrada em vigor da obrigatoriedade, os sistemas precisarão preencher corretamente essas informações para evitar inconsistências.

    Nota Técnica 009/2026 amplia as mudanças

    Publicada em junho de 2026, a Nota Técnica 009/2026 trouxe novas definições para a leitura da NFS-e.

    Entre as alterações previstas estão:

    • reestruturação das operações com bens imobiliários;
    • criação das notas de subsídio e de crédito;
    • novo tratamento para deduções da base de cálculo;
    • adequações específicas para empresas do Simples Nacional;
    • vinculação entre nota fiscal e pagamento;
    • adaptação ao CNPJ alfanumérico.

    O cronograma oficial para implantação dessas funcionalidades ainda será divulgado.

    CNPJ alfanumérico requer atualização de sistemas

    Outra novidade prevista para setembro de 2026 é a adoção do CNPJ alfanumérico nos documentos fiscais.

    Embora os CNPJs já existentes permaneçam inalterados, os sistemas precisam estar preparados para receber registros contendo letras e números.

    Isso vale para emissores de notas fiscais, ERPs, plataformas de gestão e integrações entre sistemas.

    NFS-e passa a emitir notas de débito e crédito

    A reforma também amplia as possibilidades de utilização da NFS-e.

    O documento passa a contemplar as emissões específicas para Notas de Débito e Notas de Crédito.

    As notas de subsídio poderão ser utilizadas, por exemplo, para:

    • multas e juros;
    • pagamentos antecipados;
    • anulação ou transferência de créditos;
    • regularização de documentos não processados.

    Já as notas de crédito atendidas serão situações como:

    • de valores;
    • transferência de créditos em casos de sucessão empresarial;
    • ajustes decorrentes de multas e juros.

    A obrigatoriedade dessas modalidades ainda depende de regulamentação.

    Base de projeto passa a ter grupo único de configurações

    Outra alteração importante é a criação de um grupo único destinado aos ajustes da base de cálculo.

    O novo modelo será utilizado tanto para o ISS quanto para o IBS e a CBS.

    Entre os ajustes previstos estão:

    • dedução de materiais;
    • reembolsos;
    • subempreitadas;
    • de terceiro;
    • repassagens;
    • demais hipóteses previstas na legislação.

    No caso do ISS, continuaremos valendo as regras específicas para cada município.

    As Empresas do Simples Nacional terão novos campos de informação

    A Nota Técnica 009 também criou campos específicos para identificar informações relacionadas ao regime do Simples Nacional.

    Entre elas:

    • condição da empresa (MEI, ME, EPP ou não optante);
    • regime de purificação do IBS e da CBS;
    • código da atividade;
    • receita bruta considerada na apuração;
    • percentuais aplicáveis ​​aos novos tributos.
    • Esses dados ganharão maior relevância a partir da implementação definitiva da reforma, em 2027.

    Localização de imóveis também passa pela NFS-e

    As operações envolvendo contratação, locação e cessão onerosa também passam a integrar o novo modelo da NFS-e.

    Foram criados grupos específicos para informar:

    • identificação do local;
    • lugas locada;
    • percentual de copropriedade;
    • valor do aluguel.

    Ainda não há cronograma oficial para obrigatoriedade dessas informações.

    Pagamento poderá ser vinculado à nota fiscal

    Outra inovação prevista é a possibilidade de relacionar a nota fiscal ao pagamento realizado.

    O novo leiaute permitirá informar meios como:

    • PIX;
    • PIX Automático;
    • boleto;
    • TED;
    • Código QR;
    • TEF.

    A funcionalidade está compatível com o futuro modelo de Pagamento Parcial, previsto na Reforma Tributária.

    Campos estratégicos passam a ser obrigatórios

    Entre os dados que terão papel fundamental no design dos novos tributos estão:

    • NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços);
    • Classificação Tributária (CLS Trib);
    • indicador da operação.
    • Essas informações serão utilizadas para definir:
    • local de incidência do imposto;
    • benefícios fiscais;
    • forma de tributação;
    • cálculo do IBS e da CBS.

    Erros nesses campos poderão comprometer a correta purificação dos tributos.

    Acompanhar as Notas Técnicas será indispensável

    O Portal Nacional da NFS-e passou a concentrar toda a documentação técnica relacionada à implantação da Reforma Tributária.

    Nenhum ambiente disponível está:

    • Notas Técnicas;
    • leiautes.
    • regras de validação;
    • notas de correlação;
    • cronogramas de implantação;
    • anexos técnicos.

    Como novas versões continuam sendo publicadas, acompanhar essas atualizações será essencial para manter os sistemas e os processos fiscais em conformidade.

    As mudanças na NFS-e já têm cronograma definido para os próximos meses.

    Embora a implantação ocorra de forma gradual, empresas, escritórios contábeis e desenvolvedores de sistemas já precisam acompanhar as publicações do Comitê Gestor da NFS-e e da Receita Federal. Novas notas técnicas continuam sendo divulgadas e podem alterar cronogramas, leiautes e regras de validação.

    Além das mudanças na emissão de notas fiscais, a Reforma Tributária redefine a estrutura dos documentos fiscais eletrônicos e amplia a integração entre tecnologia, legislação e gestão tributária. Manter os sistemas atualizados e acompanhar a evolução das normas será fundamental para garantir conformidade e segurança nas operações fiscais.

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    Por Vanessa Mandarano