Sumário
Sem tempo para ler? Ouça Agora!
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) está passando pela maior transformação desde sua criação. Com a implementação da Reforma Tributária, o documento ganhará um padrão nacional, novos campos obrigatórios, mudanças no leiaute e adaptações para atender à cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
As alterações começam ainda em 2026 e seguem até 2027 , exigindo que empresas, escritórios fiscais e desenvolvedores de sistemas revisem processos e preparem seus ambientes para a nova realidade fiscal. Entender esse cronograma desde já é fundamental para evitar problemas de emissão, rejeições e retrabalho durante a transição.
As Empresas do Simples Nacional terão novas obrigações
A partir de setembro de 2026 , todas as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão emitir uma NFS-e utilizando a norma nacional.
Já as empresas enquadradas no Lucro Presumido e Lucro Real continuarão seguindo as regras definidas por cada município, até que ocorra a migração de seus respectivos sistemas.
Para quem utiliza ERPs ou softwares de emissão de documentos fiscais, será necessário verificar se a solução implementada está preparada para transmitir as informações diretamente ao Portal Nacional da NFS-e.
IBS e CBS passam a integrar o NFS-e
Outra mudança importante começa em agosto de 2026.
Os documentos fiscais deverão informar dados relacionados aos novos tributos criados pela Reforma Tributária.
Entre as informações que passam a ser úteis estão:
- Classificação Tributária (CLS Trib);
- base de cálculo do IBS;
- base de cálculo da CBS;
- valores do SII;
- valores da CBS;
- indicador da operação.
Até então, esses campos existiam apenas para testes no ambiente nacional e não eram objeto de validação.
Com a entrada em vigor da obrigatoriedade, os sistemas precisarão preencher corretamente essas informações para evitar inconsistências.
Nota Técnica 009/2026 amplia as mudanças
Publicada em junho de 2026, a Nota Técnica 009/2026 trouxe novas definições para a leitura da NFS-e.
Entre as alterações previstas estão:
- reestruturação das operações com bens imobiliários;
- criação das notas de subsídio e de crédito;
- novo tratamento para deduções da base de cálculo;
- adequações específicas para empresas do Simples Nacional;
- vinculação entre nota fiscal e pagamento;
- adaptação ao CNPJ alfanumérico.
O cronograma oficial para implantação dessas funcionalidades ainda será divulgado.
CNPJ alfanumérico requer atualização de sistemas
Outra novidade prevista para setembro de 2026 é a adoção do CNPJ alfanumérico nos documentos fiscais.
Embora os CNPJs já existentes permaneçam inalterados, os sistemas precisam estar preparados para receber registros contendo letras e números.
Isso vale para emissores de notas fiscais, ERPs, plataformas de gestão e integrações entre sistemas.
NFS-e passa a emitir notas de débito e crédito
A reforma também amplia as possibilidades de utilização da NFS-e.
O documento passa a contemplar as emissões específicas para Notas de Débito e Notas de Crédito.
As notas de subsídio poderão ser utilizadas, por exemplo, para:
- multas e juros;
- pagamentos antecipados;
- anulação ou transferência de créditos;
- regularização de documentos não processados.
Já as notas de crédito atendidas serão situações como:
- de valores;
- transferência de créditos em casos de sucessão empresarial;
- ajustes decorrentes de multas e juros.
A obrigatoriedade dessas modalidades ainda depende de regulamentação.
Base de projeto passa a ter grupo único de configurações
Outra alteração importante é a criação de um grupo único destinado aos ajustes da base de cálculo.
O novo modelo será utilizado tanto para o ISS quanto para o IBS e a CBS.
Entre os ajustes previstos estão:
- dedução de materiais;
- reembolsos;
- subempreitadas;
- de terceiro;
- repassagens;
- demais hipóteses previstas na legislação.
No caso do ISS, continuaremos valendo as regras específicas para cada município.
As Empresas do Simples Nacional terão novos campos de informação
A Nota Técnica 009 também criou campos específicos para identificar informações relacionadas ao regime do Simples Nacional.
Entre elas:
- condição da empresa (MEI, ME, EPP ou não optante);
- regime de purificação do IBS e da CBS;
- código da atividade;
- receita bruta considerada na apuração;
- percentuais aplicáveis aos novos tributos.
- Esses dados ganharão maior relevância a partir da implementação definitiva da reforma, em 2027.
Localização de imóveis também passa pela NFS-e
As operações envolvendo contratação, locação e cessão onerosa também passam a integrar o novo modelo da NFS-e.
Foram criados grupos específicos para informar:
- identificação do local;
- lugas locada;
- percentual de copropriedade;
- valor do aluguel.
Ainda não há cronograma oficial para obrigatoriedade dessas informações.
Pagamento poderá ser vinculado à nota fiscal
Outra inovação prevista é a possibilidade de relacionar a nota fiscal ao pagamento realizado.
O novo leiaute permitirá informar meios como:
- PIX;
- PIX Automático;
- boleto;
- TED;
- Código QR;
- TEF.
A funcionalidade está compatível com o futuro modelo de Pagamento Parcial, previsto na Reforma Tributária.
Campos estratégicos passam a ser obrigatórios
Entre os dados que terão papel fundamental no design dos novos tributos estão:
- NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços);
- Classificação Tributária (CLS Trib);
- indicador da operação.
- Essas informações serão utilizadas para definir:
- local de incidência do imposto;
- benefícios fiscais;
- forma de tributação;
- cálculo do IBS e da CBS.
Erros nesses campos poderão comprometer a correta purificação dos tributos.
Acompanhar as Notas Técnicas será indispensável
O Portal Nacional da NFS-e passou a concentrar toda a documentação técnica relacionada à implantação da Reforma Tributária.
Nenhum ambiente disponível está:
- Notas Técnicas;
- leiautes.
- regras de validação;
- notas de correlação;
- cronogramas de implantação;
- anexos técnicos.
Como novas versões continuam sendo publicadas, acompanhar essas atualizações será essencial para manter os sistemas e os processos fiscais em conformidade.
As mudanças na NFS-e já têm cronograma definido para os próximos meses.

Embora a implantação ocorra de forma gradual, empresas, escritórios contábeis e desenvolvedores de sistemas já precisam acompanhar as publicações do Comitê Gestor da NFS-e e da Receita Federal. Novas notas técnicas continuam sendo divulgadas e podem alterar cronogramas, leiautes e regras de validação.
Além das mudanças na emissão de notas fiscais, a Reforma Tributária redefine a estrutura dos documentos fiscais eletrônicos e amplia a integração entre tecnologia, legislação e gestão tributária. Manter os sistemas atualizados e acompanhar a evolução das normas será fundamental para garantir conformidade e segurança nas operações fiscais.
--
Por Vanessa Mandarano