Sumário
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A Reforma Tributária do consumo trouxe mudanças estruturais no sistema tributário brasileiro e, para o contador que atende prestadores de serviço, o desafio vai além de entender a norma: envolve traduzir impactos, antecipar riscos e orientar decisões estratégicas.
Embora a transição seja gradual, o novo modelo altera a lógica de tributação e pode impactar diretamente a carga tributária, a precificação e o planejamento dos clientes que atuam no setor de serviços.
O que já está definido na Reforma Tributária?
Segundo a Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária do consumo, o modelo atual de tributação será substituído por dois novos tributos: a CBS, de competência federal, e o IBS, de competência estadual e municipal. Ambos estruturados no formato de IVA dual, com não cumulatividade.
Além disso, já estão previstos alguns pontos centrais que exigem atenção do contador:
• O modelo atual, baseado em ISS, PIS e Cofins, será gradualmente substituído
• A tributação passa a seguir a lógica do Imposto sobre Valor Agregado (IVA);
• As alíquotas tendem a ser uniformes, com exceções que ainda dependem de regulamentação por lei complementar;
• Para o setor de serviços, a alíquota de referência projetada é superior à média atual, principalmente em razão da menor possibilidade de aproveitamento de créditos tributários.
Do ponto de vista técnico, isso indica que o impacto da Reforma não será homogêneo e exigirá análise individualizada por tipo de serviço e estrutura operacional.
Por que os prestadores de serviço exigem atenção redobrada do contador?
Empresas prestadoras de serviço, em geral, operam com estruturas mais enxutas e com menor volume de insumos tributáveis. Na prática, isso significa que:
• A geração de créditos pode ser limitada;
• O efeito da não cumulatividade tende a ser reduzido;
• O risco de aumento da carga tributária se torna mais relevante, dependendo do modelo de negócio.
Para o contador, esse cenário reforça atuação analítica, indo além do cumprimento de obrigações acessórias e exigindo:
• Leitura técnica das novas regras;
• Simulação de cenários futuros;
• Revisão da precificação e da estrutura contratual dos clientes.
Como explicar isso ao seu cliente prestador de serviço?
Um dos principais desafios do contador será traduzir a Reforma Tributária de forma clara, sem gerar pânico, mas também sem minimizar riscos.
Alguns pontos-chave que ajudam nessa conversa:
• A mudança não é imediata, mas é estrutural
Explique que haverá um período de transição e convivência entre os sistemas, mas que decisões tomadas hoje impactam o futuro.
• O imposto pode aumentar, dependendo do modelo de negócio
Nem todos os prestadores conseguirão aproveitar créditos de forma relevante, o que pode pressionar a carga tributária.
• Preço e contrato entram na discussão
A Reforma pode exigir reavaliação da precificação dos serviços e revisão de cláusulas contratuais relacionadas a tributos.
Planejamento deixa de ser opcional
Antecipar cenários e organizar dados agora evita ajustes emergenciais mais à frente.
Essa abordagem posiciona o contador como parceiro estratégico do cliente, e não apenas como executor de rotinas fiscais.
O que não muda de forma imediata?
Apesar das mudanças estruturais, é importante reforçar ao cliente que:
• A transição será gradual, com convivência entre o sistema atual e o novo modelo por alguns anos;
• Contratos vigentes não sofrem alteração automática;
• A regulamentação por leis complementares ainda está em andamento, o que exige acompanhamento contínuo.
Ou seja, não há motivo para decisões precipitadas, mas há, sim, necessidade de preparação técnica.
O alerta para o contador é claro!
Não se trata de pânico. Trata-se de antecipação, análise e estratégia.
O contador que já começou a estudar a Reforma, organizar a base de dados dos clientes e estruturar simulações estará mais preparado para orientar prestadores de serviço durante a transição e fortalecer seu posicionamento profissional.
A Reforma Tributária não muda tudo de uma vez, mas muda o suficiente para exigir decisões baseadas em dados, e não em suposições.
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Por Vanessa Mandarano
Fonte: Emenda Constitucional nº 132/2023.
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