Reforma Tributária: o que os contadores precisam saber para 2025

Reforma Tributária: o que os contadores precisam saber para 2025

03 de fevereiro de 2025 • 18 min de leitura

Sumário

    Descubra como essas mudanças afetarão a atuação dos contadores e o que você precisa fazer para se preparar.

    A reforma tributária está chegando e trará profundas transformações para o universo contábil e fiscal a partir de 2025. É essencial que contadores e profissionais da área se preparem para essa nova realidade, compreendendo as novas regras e suas implicações, como as alterações no Simples Nacional, geração de créditos e alíquotas.

    Reforma Tributária: Mudanças e Implicações

    Este é um tema que demanda atenção, especialmente em relação a duas instâncias consideradas urgentes e necessárias. Primeiramente, temos a Emenda Constitucional nº 132, de 2023, que representa uma das mudanças mais significativas na legislação. A Lei Complementar 214, publicada em 16 de janeiro de 2023, estabelece a necessidade de uma lei complementar para implementar as mudanças propostas e converteu a PLP 68 em lei, sendo a primeira lei complementar da reforma tributária.

    Embora muitos acreditem que os impactos dessa legislação ocorrerão apenas daqui alguns anos, é importante destacar que já existem efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme a data da publicação.

    Recentemente, houve discussões sobre a fiscalização do PIX, especialmente após a revogação da Instrução Normativa 2219 pela Receita Federal. Essa revogação gerou controvérsias, mas não deve ser confundida com o andamento da reforma tributária.

    Emenda Constitucional 132 e Lei Complementar 214

    A reforma tributária tem dois pilares fundamentais: a Emenda Constitucional 132, de 2023, e a Lei Complementar 214, publicada em 16 de janeiro de 2023. A EC 132 promove alterações na Constituição Federal, enquanto a LC 214 estabelece as primeiras mudanças na legislação.

    É importante destacar que essas alterações já começaram a ter impacto desde 1º de janeiro de 2025, não sendo apenas uma mudança futura.

    Regras para o Simples Nacional

    As empresas optantes pelo Simples Nacional continuarão a se beneficiar do regime em relação ao Imposto de Renda, à Contribuição Social e à Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). No entanto, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) serão tratados separadamente.

    As empresas poderão optar por incluir essas contribuições no Simples, mas essa escolha será irretratável e poderá ser feita apenas duas vezes por ano, em janeiro e julho, com as opções sendo registradas em setembro e abril.

    6 Principais tendências da reforma tributária

    1. IVA Dual (CBS e IBS): A reforma tributária introduzirá o conceito de IVA Dual, com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

    2. Uniformidade de alíquotas: Uma das principais mudanças será a uniformidade das alíquotas em todo o território nacional.

    3. Tributo no destino: A reforma estabelece que o tributo será devido no local de destino da operação.

    4. Não cumulatividade ampla: Haverá uma ampla não cumulatividade, com a possibilidade de créditos fiscais em uma gama muito maior de operações.

    5. Proibição de incentivos fiscais: A reforma extinguirá os benefícios e incentivos fiscais concedidos pelos estados e municípios.

    6. Legislação uniforme: Com a reforma, a legislação tributária será unificada.

    Alterações no Simples Nacional

    Inclusão da CBS e IBS

    As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão optar por incluir a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em seu regime.

    Alíquotas diferenciadas para profissionais

    • Redução de 30% para profissões regulamentadas;

    • Profissões regulamentadas, como contabilidade, engenharia e advocacia, terão uma alíquota reduzida de 30% em relação à alíquota padrão.

    Os contadores precisarão avaliar cuidadosamente suas estratégias, uma vez que a possibilidade de abrir dois CNPJs para atender diferentes tipos de clientes não será viável de acordo com a nova legislação. Ademais, contadores e analistas fiscais devem se preparar para essas mudanças, buscando formação e conhecimento prático para oferecer o melhor serviço possível a seus clientes.

    Impactos no lucro presumido

    Contrariando rumores, o lucro presumido não será extinto. Ele continuará a ser uma opção válida, uma vez que se refere à forma de apuração do Imposto de Renda e Contribuição Social, e não à incidência do PIS e COFINS.

    Adaptação às novas regras

    As empresas que adotam o lucro presumido precisarão se adaptar às novas regras de créditos fiscais, que agora serão aplicáveis de forma mais abrangente.

    Oportunidade de se destacar

    Essa é uma oportunidade única para que os profissionais da área contábil se destaquem no mercado, se posicionando como referência em um cenário em transformação.

    Alíquotas reduzidas para profissionais de classe

    As profissões regulamentadas, como contadores, engenheiros e advogados, terão uma alíquota reduzida de 30%, ou seja, pagarão 70% do que for estipulado. Isso significa que, se a alíquota padrão for de 28%, o profissional pagaria apenas 19,6%.

    Diante das novas regras, contadores e analistas fiscais precisarão rever suas estratégias. A possibilidade de abrir dois CNPJs para atender diferentes tipos de clientes (um no Simples e outro optando pela CBS e IBS) não será viável, pois a legislação não permite que um mesmo profissional assine por dois CNPJs.

    Impactos no Simples Nacional

    Contrariando rumores de que o Simples Nacional acabará, é importante esclarecer que ele permanecerá. O que mudará é a forma como empresas que prestam serviços a outras empresas poderão gerar e utilizar créditos. O Simples continuará a ser uma opção viável para empresas que realizam vendas diretas aos consumidores finais.

    Lucro presumido e reformas

    O lucro presumido não será extinto, uma vez que se refere à forma de apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social, não à incidência do PIS e COFINS. Os percentuais de presunção (como 8% para comércio e 32% para prestadores de serviços) continuarão os mesmos.

    A Importância do conhecimento atualizado

    Contadores e analistas fiscais devem se preparar para essas mudanças, que começarão a impactar o mercado em 2025. É essencial que estes profissionais se atualizem, buscando formação e conhecimento prático para oferecer o melhor serviço possível a seus clientes.

    Conclusão

    A reforma tributária é um tema complexo e dinâmico que exige atenção e preparação dos profissionais da área contábil e fiscal. Com as mudanças em curso, é fundamental estar atualizado sobre as novas regras e implicações para as empresas e profissionais.

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    Por: Vanessa Mandarano

    Imagem: Freepik