Regime Tributário: Como estimular a contratação dos serviços contábeis na hora de começar um novo negócio?

Regime Tributário: Como estimular a contratação dos serviços contábeis na hora de começar um novo negócio?

31 de agosto de 2021 • 35 min de leitura

Sumário

    Abrir uma empresa não é tão simples assim. Indicar a melhor escolha de um Regime Tributário, que beneficie o cliente, é um dos objetivos do Contador. No post de hoje, vamos falar sobre os regimes tributários e como melhorar a apuração de cada um deles. Acompanhe!
     
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    Como se sabe, o processo de abertura de uma empresa não é tão simples assim. São muitos detalhes que compõem o nascimento físico de uma organização, tais como o custo, a documentação, o registro da empresa, o modelo de negócio e a escolha certa do regime tributário.
     
    Você já se perguntou por que a maioria dos empreendedores não costuma “consultar” o contador, ao abrir uma empresa? 
     
    Não há dados disponíveis que comprovem a afirmação presente nessa pergunta, mas, ao ouvir os profissionais da área, uma das observações é exatamente essa. Geralmente, quem resolve empreender não procura um profissional que o alerte sobre o regime tributário ideal, de acordo com a proposta do negócio.
     
    Por falta de informação correta, algumas empresas são enquadradas em regimes tributários inadequados e, uma das consequências, como se sabe, é pagar tributos que poderiam ser evitados. 
     
    Afinal, cada regime tem a sua característica de tributação. Portanto, errar na escolha significa colocar em risco o próprio negócio que, com certeza, enfrentará dificuldades fiscais perante a Receita Federal.
     
    O que é Regime Tributário?
    O regime tributário nada mais é do que um conjunto de normas reguladoras da tributação do país. Essas taxas, recolhidas dos impostos, são repassadas ao governo.
     
    É importante citarmos que, conforme dispõe a lei, o sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional n.º 18, de 1º de dezembro de 1965, em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições, em leis estaduais e em leis municipais.
     
     
    Modelos de Regimes Tributários 
    Em nosso país, temos três modelos de tributação, que correspondem à maneira que os impostos serão aplicados e recolhidos em cada empresa, sendo que estes podem ser alterados pelos empreendedores anualmente.
     
    Os pagamentos de impostos podem ser direcionados a três regimes:
     
     
    • Simples Nacional
     
    Este regime tributário é destinado aos microempreendedores individuais e às micro e pequenas empresas, com faturamento de R$ 4,8 milhões; ganhos em 12 meses.
    O imposto é recolhido por meio de uma única alíquota, sobre os valores apurados nos últimos 12 meses, em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS.  
    O mais atrativo nesta modalidade é que, conforme a atividade da empresa, a redução da carga tributária pode chegar a até 40%, e não é recolhido o INSS Patronal.
    As empresas que estão inseridas no Simples Nacional obrigatoriamente precisam possuir CNPJ, bem como os demais registros, como os urbanos, que são indispensáveis, o Municipal e/ou, conforme a necessidade, o Estadual; pois, neste caso, estão interligadas ao ICMS.
     
     
    • Lucro Real
     
    O lucro real é um regime de tributação concebido para a contribuição do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O cálculo que leva os valores a serem abatidos considera o lucro líquido da empresa, conforme aponta o nome do regime.
     
    Essa é a modalidade que deve ser aderida pelas empresas que não se enquadram nas exigências para serem optantes pelo Simples Nacional nem para integrarem o regime de lucro presumido.
     
    Em se tratando deste regime, as responsabilidades e margens de contribuição são maiores do que nos demais, além de o cálculo ser mais complexo. Em contrapartida, a adoção desse sistema gera benefícios, pelo fato de ser mais equilibrado e justo que o lucro presumido; embora, sobre ele, incida uma quantidade maior de impostos.
     
    Empresas que devem optar pelo lucro real
    Do ponto de vista da legislação, todas as empresas que possuem receita bruta superior a R$ 78 milhões devem, obrigatoriamente, aderir ao lucro real como regime de tributação.
    Existem, além disso, segmentos empresariais que, não importando o lucro obtido em cada período, devem ser tributados apenas pelo lucro real, tais como:
    • Empreendimentos que desempenham atividade de factoring;
    • Empresas que tenham benefícios fiscais, em relação à diminuição ou isenção de imposto;
    • Negócios que conseguirem lucro, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
    • Empresas presentes no mercado financeiro, como bancos, cooperativas de crédito, caixas econômicas, entidades de previdência aberta, empresas de seguros privados e sociedades de créditos imobiliários.
     
    Vantagens do lucro real
    Ao adotar o regime tributário vinculado ao lucro real, a redução da carga tributária é uma das vantagens que mais se destacam. Além dela, com esta modalidade de tributação:
    • Pode-se optar pela apuração em diferentes períodos fiscais, não só de forma trimestral, como também de forma anual;
    • Caso a empresa tenha prejuízo fiscal no período apurado, não existe a necessidade de contribuição;
    • É possível realizar a compensação de prejuízos fiscais;
    • A tributação é mais justa, à medida em que os débitos são realizados considerando o real status tributário da empresa;
    • A empresa pode usufruir dos créditos do PIS e do COFINS.
     
     
    • Lucro Presumido
     
    O lucro presumido é um regime tributário descomplicado, que tem o intuito de recolher o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
    O regime recebe o nome de lucro presumido por simbolizar precisamente o que o termo aponta: para fazer o recolhimento desses tributos, o órgão competente presume os valores que tem que abater, com base no lucro que a organização pagou no ano passado.
    Em outras palavras, ao presumir por parte da empresa, em um ano fiscal, lucro igual ou superior ao ano passado, o fisco tem conhecimento de quanto deve ser pago a título de imposto.
    Assim, o lucro presumido tem um regime quase contrário, denominado lucro real, funcionando de maneira praticamente inversa. A diferença é que, pelo lucro real, o fisco não presume um valor, debitando os valores dessas taxas sobre o valor real do lucro líquido da empresa naquele ano fiscal específico.
     
    Empresas que devem optar pelo lucro presumido
    Para uma organização definir o lucro presumido como regime tributário, é necessária uma receita bruta limitada a R$ 78 milhões no ano fiscal passado ou de R$ 6,5 milhões; considerando os meses em que o negócio esteve ativo no ano passado.
    Vale lembrar, também, que só podem optar pelo lucro presumido empresas que não integram o rol daquelas que obrigatoriamente devem escolher o modelo de tributação do lucro real, situação em que estão, por exemplo, corretoras e bancos. O mesmo vale para entidades que têm rendimentos e ganhos de capital realizados no exterior.
    Benefícios do lucro presumido:
    • Abordagem mais simplificada que o lucro real;
    • Vantagem tributária, dependendo do lucro da empresa, ou seja, a empresa arca com menos imposto se o lucro for maior ao que foi presumido;
    • As alíquotas de PIS e COFINS são inferiores às definidas pelo lucro real.
     
    É claro que é de seu conhecimento cada regime aqui citado, mas nosso objetivo é auxiliar na busca por caminhos que otimizem a dinâmica da sua rotina.
     
    Para isso, é importante dar a devida atenção a todas as operações que devem ser contabilizadas, de maneira específica.
     
    As organizações que estão no Lucro Real, por exemplo, precisam de uma organização minuciosa. 
     
    Vale ressaltar que o sistema escolhido deve integrar todas as informações. Por isso, uma empresa de Lucro Real é ideal para empresas que possuem uma lucratividade relativamente baixa ao se comparar com o Lucro Presumido. 
     
    Mas, como podemos ajudar o nosso cliente a mudar sua perspectiva e a perceber que procurar o Contador trará muito mais vantagens?
    Ano a ano, para empresas de alta lucratividade, seja no regime de lucro real ou presumido, é importante entender e analisar as projeções para o ano seguinte. 
     
    É indispensável obter todos os números da empresa e fazer um balanço de como foi o andamento dela. O empreendedor deve acompanhar de maneira regular os dados levantados pela contabilidade, para saber se o regime escolhido tem sido válido e se a lucratividade tem obtido o resultado esperado.
     
    Sabemos que optar pelo mais fácil não é a saída!
    Até chegar neste ponto do texto, você pode estar se perguntando como irá convencer seu cliente da importância de acompanhar o regime tributário da empresa. Por isso, separamos três dicas que podem ajudá-lo nessa mudança de comportamento.
     
     
    Dica #1 – Contador Consultor
    Assuma o papel de “Contador Consultor”!
    Mostre ao seu cliente que escolher a modalidade tributária correta faz parte de uma estratégia de negócio eficiente, que só trará benefícios.
    O melhor é enxergar administrativamente a empresa e fazer toda a parte contábil, até mesmo das empresas enquadradas no Simples, gerando não só os documentos fiscais, mas, também, os balanços contábeis, para que, assim, possa ser identificado, de maneira mais clara, o caminho que será percorrido no próximo exercício fiscal.
     
    Dica #2 – Conquiste seu cliente, fazendo um levantamento de informações e esclarecimentos
    Faça um levantamento minucioso de informações, para que, junto ao seu cliente, este conjunto de informações seja repassado anualmente. Sendo assim, você poderá sugerir o acompanhamento de cada ação, tornando possível uma maior efetividade no pagamento dos impostos, além de direcioná-lo a permanecer, ou não, no mesmo regime tributário, de modo que ele consiga, até mesmo, reduzir os gastos com impostos.
     
    Dica #3 – Não deixe de apresentar os balanços
    Ao deixar de fazer os balanços necessários, as empresas não geram as informações contábeis corretamente, e isso traz algumas perdas, como o acesso a créditos. Isso geralmente ocorre no início da adesão ao Simples Nacional.  
     
    A contabilidade da empresa precisa estar em dia, além da entrega das declarações e da apuração fiscal. 
     
    É importante frisar que, sem a organização da parte contábil da empresa, torna-se ainda mais difícil desenvolver um bom planejamento tributário.
     
    Apesar de muitas vezes o contador não poder contar as informações corretas e no prazo necessário, nunca foi tão imprescindível a presença dele como um orientador de negócios. A saúde financeira de uma organização só vai bem quando a contabilidade está funcionando e trazendo resultados. 
     
    As três dicas que trouxemos neste post podem parecer simples, mas trazem resultados efetivos, pois alteram a maneira de gerir e enxergar o próprio negócio. Aproveite a oportunidade de inovar, repasse cada regime tributário vigente e, após análise, pontue com seu cliente a importância de acompanhar anualmente os resultados e contar com um sistema que integre todos os dados, para uma maior segurança nas operações necessárias e para que você cresça em conjunto com as empresas para as quais presta serviço.
     
     
     
     
    Por: Vanessa Mandarano
    Revisão: Leandro Pessoa
     
     
     
     
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