Sumário
Abrir uma empresa não é tão simples assim. Indicar a melhor escolha de um Regime Tributário, que beneficie o cliente, é um dos objetivos do Contador. No post de hoje, vamos falar sobre os regimes tributários e como melhorar a apuração de cada um deles. Acompanhe!
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Como se sabe, o processo de abertura de uma empresa não é tão simples assim. São muitos detalhes que compõem o nascimento físico de uma organização, tais como o custo, a documentação, o registro da empresa, o modelo de negócio e a escolha certa do regime tributário.
Você já se perguntou por que a maioria dos empreendedores não costuma “consultar” o contador, ao abrir uma empresa?
Não há dados disponíveis que comprovem a afirmação presente nessa pergunta, mas, ao ouvir os profissionais da área, uma das observações é exatamente essa. Geralmente, quem resolve empreender não procura um profissional que o alerte sobre o regime tributário ideal, de acordo com a proposta do negócio.
Por falta de informação correta, algumas empresas são enquadradas em regimes tributários inadequados e, uma das consequências, como se sabe, é pagar tributos que poderiam ser evitados.
Afinal, cada regime tem a sua característica de tributação. Portanto, errar na escolha significa colocar em risco o próprio negócio que, com certeza, enfrentará dificuldades fiscais perante a Receita Federal.
O que é Regime Tributário?
O regime tributário nada mais é do que um conjunto de normas reguladoras da tributação do país. Essas taxas, recolhidas dos impostos, são repassadas ao governo.
É importante citarmos que, conforme dispõe a lei, o sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional n.º 18, de 1º de dezembro de 1965, em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições, em leis estaduais e em leis municipais.
Modelos de Regimes Tributários
Em nosso país, temos três modelos de tributação, que correspondem à maneira que os impostos serão aplicados e recolhidos em cada empresa, sendo que estes podem ser alterados pelos empreendedores anualmente.
Os pagamentos de impostos podem ser direcionados a três regimes:
- Simples Nacional
- Lucro Real
- Empreendimentos que desempenham atividade de factoring;
- Empresas que tenham benefícios fiscais, em relação à diminuição ou isenção de imposto;
- Negócios que conseguirem lucro, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
- Empresas presentes no mercado financeiro, como bancos, cooperativas de crédito, caixas econômicas, entidades de previdência aberta, empresas de seguros privados e sociedades de créditos imobiliários.
- Pode-se optar pela apuração em diferentes períodos fiscais, não só de forma trimestral, como também de forma anual;
- Caso a empresa tenha prejuízo fiscal no período apurado, não existe a necessidade de contribuição;
- É possível realizar a compensação de prejuízos fiscais;
- A tributação é mais justa, à medida em que os débitos são realizados considerando o real status tributário da empresa;
- A empresa pode usufruir dos créditos do PIS e do COFINS.
- Lucro Presumido
- Abordagem mais simplificada que o lucro real;
- Vantagem tributária, dependendo do lucro da empresa, ou seja, a empresa arca com menos imposto se o lucro for maior ao que foi presumido;
- As alíquotas de PIS e COFINS são inferiores às definidas pelo lucro real.

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