RF: Ganho de Capital deve ser declarado juntamente com Imposto Renda 

RF: Ganho de Capital deve ser declarado juntamente com Imposto Renda 

23 de fevereiro de 2021 • 26 min de leitura

Sumário

    Sim, fevereiro já chegou e seguem as transmissões de muitas obrigações acessórias e seus prazos de entrega. A declaração do Imposto de Renda já está para acontecer e é hora de preparar seu cliente para mais um evento importante. A Receita Federal começa a receber as declarações entre os meses de março e abril/2021.
     
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    Áudio: 05:53
     
    Todos nós estamos acostumados com as declarações do Imposto de Renda e, mesmo que pareça algo corriqueiro, há sempre um detalhe ou outro que causa dúvida, inclusive nas pessoas que não estão habituadas com alguns termos e resolvem declarar seus impostos sem o “olhar” do contador.
     
    Aliás, qualquer declaração à Receita Federal causa uma certa apreensão, pois todos os dados devem ser precisos e não podem apresentar discordância entre eles. Assim é com as informações sobre renda e ganho de capital.
     
    O assunto de hoje ainda é causa de insegurança na maioria das pessoas que precisam declarar esses dados e não estão certas de como eles realmente devem ser transmitidos para a RF. Além disso, existem algumas especificações que devem ser seguidas. Vamos falar sobre elas.
     
    O que é Ganho de Capital
     
    A Instrução Normativa SRF n° 599/2005, em seu artigo 2°, § 9° e a Instrução Normativa SRF n° 84/2001, artigo 2°, definem o ganho de capital como a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição do bem particular. Portanto, podemos assegurar que é considerada como ganho de capital a operação que resulta em acúmulo de valor, gerando acréscimo de capital financeiro.
     
    Quem deve declarar?
     
    Conforme estabelece a Instrução Normativa SRF n° 84/2001, artigo 4°, as pessoas físicas, contribuintes do Imposto de Renda, que estão domiciliadas no Brasil e arrecadam um ganho de capital na alienação de bens ou direitos adquiridos em reais, localizados no país ou no exterior.
     
     
    Assim como os demais casos elencados abaixo:
     
    • Contribuintes residentes no exterior, que aufiram ganho de capital na alienação de bens ou direitos localizados no Brasil, podendo observar se há acordo celebrado com o país de residência do contribuinte;
     
    • Contribuintes, na hipótese de transferência a herdeiros e legatários na sucessão causa mortis, a donatários na doação, inclusive em adiantamento da legítima, ou atribuição a ex-cônjuge ou ex-convivente, na dissolução da sociedade conjugal. O contribuinte é o espólio, o doador ou o ex-cônjuge/ex-convivente a quem for atribuído o bem ou o direito, objeto da tributação.
     
     
    De maneira mais direta, o contribuinte precisa declarar seu ganho de capital quando este adquire um bem que está ligado às obrigações fiscais e aos recolhimentos de Imposto de Renda, comunicando o órgão fiscalizador, por meio da declaração do IR.
     
     
    Isenção
     
     
    A deliberação antecipa que os casos de isenções contemplam:
     
     
     
    • Alienação de bens e direitos de pequeno valor
     
     
     
    I – Os casos de alienação de ações negociadas no mercado de balcão, que alcançam R$ 20.000,00; 
    II – Os casos no valor de ganhos de capital igual ou superior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos.
     
     
     
     
    • Alienação do único imóvel
     
     
    A Lei nº 9.250, de 1995, artigo 23, explana que são os ganhos de capital na venda do único imóvel do proprietário, do qual o montante da venda não excede o valor de R$ 440.000,00; sob condição de nenhuma outra venda ser realizada nos últimos cinco anos.
     
     
    Por conseguinte, a incerteza mais comum ao concretizar a declaração está nivelada ao que de fato deve ser repassado à Receita e quais são as premissas que devem ser seguidas e que são parte obrigatória na declaração.  
     
     
     
    Como sempre enfatizamos, é primordial que seu cliente ou você mesmo tenha o esclarecimento e o auxílio do profissional Contábil. Na verdade, o mais indicado para esclarecimentos e segurança, em qualquer obrigação acessória, é que se possa contar com o contador e seu conhecimento.
     
     
     
    Tributação
     
    Para os ganhos de capital, é executada a alíquota prevista no art. 21, da Lei nº 8.881 / art. 95, com cálculo segregado dos demais lucros tributáveis ​​do mês e, por fim, tributado o devido valor.  
     
     
    Aliás, o valor a ser pago é compensado na declaração de ajuste anual. 
     
     
     
    Veja o exemplo abaixo:
     

    Percentual

    Ganho de Capital (em R$)

    15

    Até 5.000.000,00

    17,5

    De 5.000.000,01 até 10.000.000,00

    20

    De 10.000.000,01 até 30.000.000,00

    22,5

    Acima de 30.000.000,00

     
    Vale lembrar que o imposto sobre o ganho de capital declarado ao órgão fiscalizador é calculado de acordo com o valor da venda do bem, e sua formulação está ligada também ao lucro da venda, por exemplo.
     
     
    Veja:
     
    • Alíquota corrente sobre → Venda →  sobre o valor total do ganho de Capital.
     
     
    Perdi o prazo, e agora?
     
     
    A Instrução Normativa notifica que o recolhimento do ganho de capital fora do prazo resulta em juros atualizados, com base na taxa Selic, acumulada mensalmente, e os valores serão calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
     
     
    Multa
     
     
    Em caso de multa, é calculado o valor sobre a taxa de 0,33% por dia de atraso, a partir do primeiro dia após o vencimento do débito, delimitada a 20%.
     
     
    É importante enfatizar que o contributário deve efetuar a declaração juntamente com a sua declaração de Imposto de Renda e manter os dados atualizados. Caso tenha tido algum ganho de capital em 2020, deve-se constar o valor na Declaração de Imposto de Renda deste ano
     
     
     
    Para isso, basta preencher os dados no Programa de Apuração dos Ganhos de Capital - GCAP
     
     
     
    Lembrando que, em caso de dúvida, além de consultar a página da Receita Federal proporcione ao seu cliente, o máximo de informação possível. Se você não for contador, mas tiver a necessidade de estar a par do que deve ser feito, não deixe de ouvir seu contador antes de qualquer tomada de decisão.
     
     
     
     
     
    Por Vanessa Mandarano
    Revisão: Leandro Pessoa
     
     
     
     
     
     
     
     

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