Sumário
Sim, fevereiro já chegou e seguem as transmissões de muitas obrigações acessórias e seus prazos de entrega. A declaração do Imposto de Renda já está para acontecer e é hora de preparar seu cliente para mais um evento importante. A Receita Federal começa a receber as declarações entre os meses de março e abril/2021.
Sem tempo para ler?! Aproveite e ouça agora o texto em áudio!
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Áudio: 05:53
Todos nós estamos acostumados com as declarações do Imposto de Renda e, mesmo que pareça algo corriqueiro, há sempre um detalhe ou outro que causa dúvida, inclusive nas pessoas que não estão habituadas com alguns termos e resolvem declarar seus impostos sem o “olhar” do contador.
Aliás, qualquer declaração à Receita Federal causa uma certa apreensão, pois todos os dados devem ser precisos e não podem apresentar discordância entre eles. Assim é com as informações sobre renda e ganho de capital.
O assunto de hoje ainda é causa de insegurança na maioria das pessoas que precisam declarar esses dados e não estão certas de como eles realmente devem ser transmitidos para a RF. Além disso, existem algumas especificações que devem ser seguidas. Vamos falar sobre elas.
O que é Ganho de Capital
A Instrução Normativa SRF n° 599/2005, em seu artigo 2°, § 9° e a Instrução Normativa SRF n° 84/2001, artigo 2°, definem o ganho de capital como a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição do bem particular. Portanto, podemos assegurar que é considerada como ganho de capital a operação que resulta em acúmulo de valor, gerando acréscimo de capital financeiro.
Quem deve declarar?
Conforme estabelece a Instrução Normativa SRF n° 84/2001, artigo 4°, as pessoas físicas, contribuintes do Imposto de Renda, que estão domiciliadas no Brasil e arrecadam um ganho de capital na alienação de bens ou direitos adquiridos em reais, localizados no país ou no exterior.
Assim como os demais casos elencados abaixo:
Vale lembrar que o imposto sobre o ganho de capital declarado ao órgão fiscalizador é calculado de acordo com o valor da venda do bem, e sua formulação está ligada também ao lucro da venda, por exemplo.
Veja:
- Contribuintes residentes no exterior, que aufiram ganho de capital na alienação de bens ou direitos localizados no Brasil, podendo observar se há acordo celebrado com o país de residência do contribuinte;
- Contribuintes, na hipótese de transferência a herdeiros e legatários na sucessão causa mortis, a donatários na doação, inclusive em adiantamento da legítima, ou atribuição a ex-cônjuge ou ex-convivente, na dissolução da sociedade conjugal. O contribuinte é o espólio, o doador ou o ex-cônjuge/ex-convivente a quem for atribuído o bem ou o direito, objeto da tributação.
- Alienação de bens e direitos de pequeno valor
- Alienação do único imóvel
Percentual |
Ganho de Capital (em R$) |
15 |
Até 5.000.000,00 |
17,5 |
De 5.000.000,01 até 10.000.000,00 |
20 |
De 10.000.000,01 até 30.000.000,00 |
22,5 |
Acima de 30.000.000,00 |
- Alíquota corrente sobre → Venda → sobre o valor total do ganho de Capital.
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