Sumário
O mês de julho movimentou ainda mais a rotina contábil. Com prazos já estipulados no calendário fiscal, algumas obrigações acessórias tiveram suas datas de entrega prorrogadas, como a DCTFWeb, o eSocial e a ECF. Acompanhe o post de hoje e reveja os pontos importantes dessas obrigações.
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A alteração nos prazos de entrega das obrigações acessórias vem transformando a rotina contábil desde o início da pandemia. Nos últimos sete meses, pudemos constatar uma movimentação atípica. De certa forma, todos os setores de negócios passaram por adaptações.
De modo geral, o Governo Federal tem investido em soluções digitais, a fim de diminuir ao máximo a burocratização dos processos. A digitalização das obrigações acessórias tem como meta otimizar e facilitar a transmissão das declarações à Receita.
O calendário contábil segue a rotina, cumprindo, agora, os novos prazos. Neste mês de julho destacamos três obrigações importantes: a DCTFWeb, o eSocial e a ECF.
Vamos lembrar quais foram as atualizações das obrigatoriedades e seus respectivos prazos de entrega:
DCTFWeb
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, voltada a substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), passou a transferir informações sobre débitos das contribuições previdenciárias, assim como das contribuições a terceiros.
Prazos
A Instrução Normativa, divulgada em 07 de julho de 2021, faz valer a prorrogação da entrega da DCTFWeb para os grupos 2b e 3.
De acordo com a Receita Federal, a alteração no cronograma de implantação da DCTFWeb baseou-se na alteração do cronograma de implantação do eSocial, conforme Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021. Essa portaria alterou o início do envio dos eventos periódicos das pessoas físicas do 3º grupo, passando de maio para julho de 2021.
Estão incluídos neste grupo:
✓ Empresas optantes pelo Simples Nacional;
✓ MEIs;
✓ Produtores rurais pessoa física;
✓ Empregadores pessoa física, com exceção dos empregadores domésticos;
✓ Produtores rurais pessoa física;
✓ Entidades imunes e isentas e empresas do 2º grupo do eSocial, que ainda não entregaram a DCTFWeb.
✓ 2º grupo do eSocial – Neste caso se enquadram os que não entregaram a declaração e são optantes do Simples Nacional, com faturamento, no ano de 2017, inferior a 4,8 milhões;
✓ 3º grupo do eSocial – Neste caso se enquadram os também optantes pelo Simples Nacional. Porém, estão incluídos os MEIs e os Produtores Rurais Pessoa Física.
Conforme explica a Receita Federal, a obrigatoriedade, que seria para agosto, referente ao período de julho, foi estendida para novembro, referente ao período de outubro.
A transmissão da DCTFWeb é realizada por meio das informações concedidas ao eSocial e à EFD-Reinf, e pode ser enviada até 12 de novembro deste ano.
Nada é alterado nos demais moldes de transmissões:
✓ Período Mensal ➝ até dia 15 do mês seguinte;
✓ Anual ➝ 13º Salário – Anual, até dia 20 de dezembro;
✓ Diária ➝ Espetáculo Desportivo - até o 2º dia útil após o evento desportivo.
E já que citamos o eSocial, vamos falar sobre ele agora. Em uma análise superficial, o eSocial passou por adaptações e alterações constantes, o que trouxe à tona algumas dúvidas dos empregadores e contadores.
De 2020 para cá, o programa vem passando por ajustes em suas versões, incorporando informações pontuais. São muitos detalhes que compõem o eSocial e, neste período, acompanhamos implantações, como a mais recente, que trata sobre o envio de folha de pagamento (referente ao mês de julho) para as pessoas físicas pertencentes ao 3ºgrupo.
A atualização, divulgada por meio da portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71/202, que altera o cronograma da obrigatoriedade e implementa a versão S-1.0 do eSocial e eventos de folha de pagamento empregadores pessoa física, passou a valer em 19/07/2021.
E chegamos então à ECD!
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. A ECD agrupa toda a escrita contábil da empresa; ou seja, lançamentos, balanços, demonstrações de resultados e contábeis. Todas essas informações são transmitidas de maneira digital para o Governo.
O prazo de entrega da ECD, referente ao ano-calendário de 2020, será até o dia 30/07/2021.
Publicada em 30 de abril de 2021, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 2023, de 28 de abril de 2021, estabelece que:
Art. 1º O prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de julho de 2021.
A nova versão do programa da ECD foi publicada em 20 de julho. O Sistema Público de Escrituração Fiscal – SPED, em sua versão 8.0.8 do programa da ECD, traz algumas alterações, como:
✓ Correção do erro na recuperação de ECD anterior, com registro J801 preenchido;
✓ Correção do erro na visualização da impressão do Balanço Patrimonial e da DRE;
✓ Melhorias no desempenho do programa, no momento da validação.
O programa validador da Escrituração Contábil Digital já está disponível para download.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd
Lembrando que não houve alteração na obrigatoriedade. Em conformidade com o artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, são obrigados a apresentar a ECD pessoas jurídicas, incluindo as entidades imunes e isentas.
Por: Vanessa Mandarano
Revisão: Leandro Pessoa

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