Saiba quais obrigações acessórias que tiveram seus prazos de entrega alterados em julho

Saiba quais obrigações acessórias que tiveram seus prazos de entrega alterados em julho

27 de julho de 2021 • 23 min de leitura

Sumário

    O mês de julho movimentou ainda mais a rotina contábil. Com prazos já estipulados no calendário fiscal, algumas obrigações acessórias tiveram suas datas de entrega prorrogadas, como a DCTFWeb, o eSocial e a ECF. Acompanhe o post de hoje e reveja os pontos importantes dessas obrigações.
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    A alteração nos prazos de entrega das obrigações acessórias vem transformando a rotina contábil desde o início da pandemia. Nos últimos sete meses, pudemos constatar uma movimentação atípica. De certa forma, todos os setores de negócios passaram por adaptações.
     
    De modo geral, o Governo Federal tem investido em soluções digitais, a fim de diminuir ao máximo a burocratização dos processos. A digitalização das obrigações acessórias tem como meta otimizar e facilitar a transmissão das declarações à Receita.
    O calendário contábil segue a rotina, cumprindo, agora, os novos prazos. Neste mês de julho destacamos três obrigações importantes: a DCTFWeb, o eSocial e a ECF.
     
    Vamos lembrar quais foram as atualizações das obrigatoriedades e seus respectivos prazos de entrega:
     
     
    DCTFWeb 
     
    A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, voltada a substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), passou a transferir informações sobre débitos das contribuições previdenciárias, assim como das contribuições a terceiros. 
     
    Prazos 
    A Instrução Normativa, divulgada em  07 de julho de 2021, faz valer a prorrogação da entrega da DCTFWeb para os grupos 2b e 3. 
    De acordo com a Receita Federal, a alteração no cronograma de implantação da DCTFWeb baseou-se na alteração do cronograma de implantação do eSocial, conforme Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021. Essa portaria alterou o início do envio dos eventos periódicos das pessoas físicas do 3º grupo, passando de maio para julho de 2021.
     
    Estão incluídos neste grupo:
    Empresas optantes pelo Simples Nacional;
    MEIs;
    Produtores rurais pessoa física;
    Empregadores pessoa física, com exceção dos empregadores domésticos;
    Produtores rurais pessoa física;
    Entidades imunes e isentas e empresas do 2º grupo do eSocial, que ainda não entregaram a DCTFWeb.
     
    2º grupo do eSocial – Neste caso se enquadram os que não entregaram a declaração e são optantes do Simples Nacional, com faturamento, no ano de 2017, inferior a 4,8 milhões; 
     
    3º grupo do eSocial – Neste caso se enquadram os também optantes pelo Simples Nacional. Porém, estão incluídos os MEIs e os Produtores Rurais Pessoa Física.
    Conforme explica a Receita Federal, a obrigatoriedade, que seria para agosto, referente ao período de julho, foi estendida para novembro, referente ao período de outubro.
     
    A transmissão da DCTFWeb é realizada por meio das informações concedidas ao eSocial e à EFD-Reinf, e pode ser enviada até 12 de novembro deste ano.
     
    Nada é alterado nos demais moldes de transmissões: 
    Período Mensal ➝ até dia 15 do mês seguinte;
    Anual ➝ 13º Salário – Anual, até dia 20 de dezembro;
    Diária ➝ Espetáculo Desportivo - até o 2º dia útil após o evento desportivo.
     
    E já que citamos o eSocial, vamos falar sobre ele agora. Em uma análise superficial, o eSocial passou por adaptações e alterações constantes, o que trouxe à tona algumas dúvidas dos empregadores e contadores.
     
    De 2020 para cá, o programa vem passando por ajustes em suas versões, incorporando informações pontuais. São muitos detalhes que compõem o eSocial e, neste período, acompanhamos implantações, como a mais recente, que trata sobre o envio de folha de pagamento (referente ao mês de julho) para as pessoas físicas pertencentes ao 3ºgrupo.
     
    A atualização, divulgada por meio da portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71/202, que altera o cronograma da obrigatoriedade e implementa a versão S-1.0 do eSocial e eventos de folha de pagamento empregadores pessoa física, passou a valer em 19/07/2021.
    E chegamos então à ECD!
    A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. A ECD agrupa toda a escrita contábil da empresa; ou seja, lançamentos, balanços, demonstrações de resultados e contábeis. Todas essas informações são transmitidas de maneira digital para o Governo.
     
    O prazo de entrega da ECD, referente ao ano-calendário de 2020, será até o dia 30/07/2021. 
    Publicada em 30 de abril de 2021, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 2023, de 28 de abril de 2021, estabelece que:
     
    Art. 1º O prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de julho de 2021. 
     
    A nova versão do programa da ECD foi publicada em 20 de julho. O Sistema Público de Escrituração Fiscal – SPED, em sua versão 8.0.8 do programa da ECD, traz algumas alterações, como:
     
    ✓ Correção do erro na recuperação de ECD anterior, com registro J801 preenchido;
    ✓ Correção do erro na visualização da impressão do Balanço Patrimonial e da DRE; 
    ✓ Melhorias no desempenho do programa, no momento da validação.
     
    O programa validador da Escrituração Contábil Digital já está disponível para download.
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd
     
    Lembrando que não houve alteração na obrigatoriedade. Em conformidade com o artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, são obrigados a apresentar a ECD pessoas jurídicas, incluindo as entidades imunes e isentas.
     
     
     
     
     
    Por: Vanessa Mandarano
    Revisão: Leandro Pessoa
     
     
     
     
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